Juiz rejeitou alegação de estado de necessidade e sentenciou réu por maus-tratos a animais.
Indivíduo foi sentenciado a cumprir pena no semiaberto por atirar pedra e causar a morte de um cão. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da vara Criminal de Sobradinho/DF, que condenou o réu por praticar maus-tratos a um cão.
O tutor do cão Shih Tzu foi responsabilizado pela ação cruel contra o animal de estimação. A punição imposta pelo juiz José Roberto Moraes Marques serviu como alerta para a importância do respeito aos direitos dos cães.
Cão Shih Tzu é vítima de maus-tratos por tutor durante viagem
No desdobramento do caso, o indivíduo foi acusado de provocar a morte de um cão da raça Shih Tzu ao atirar uma pedra no animal, causando ferimentos graves em seu olho. Segundo os registros, a agressão foi presenciada por várias testemunhas e registrada em vídeo. O tutor do cão levou-o imediatamente a um veterinário, porém, apesar dos cuidados médicos, o cão acabou falecendo devido às complicações dos ferimentos. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.
Durante o desenrolar do processo, o acusado admitiu parcialmente os fatos, alegando que agiu em legítima defesa, pois o cão era considerado agressivo e já havia tentado morder seu filho. A defesa argumentou a ausência de dolo por parte do acusado e invocou o estado de necessidade como justificativa para sua conduta. Também foi mencionado que o réu prestou assistência ao animal e chegou a um acordo com o tutor, cobrindo os custos do tratamento e presenteando-o com um novo cão.
O homem foi condenado por atirar a pedra que feriu e resultou na morte do cão da raça Shih Tzu. Na sentença, o juiz considerou que a ação do réu configurou o crime de maus-tratos, conforme o artigo 32 da lei 9.605/98. O magistrado ressaltou que o acusado assumiu o risco de causar lesões graves ao lançar a pedra no animal, além de destacar que as imagens em vídeo evidenciaram premeditação e intenção de ferir o cão. O juiz também enfatizou a postura do réu após o incidente, ao sair do local sem prestar socorro, o que levou à rejeição das alegações de estado de necessidade.
Analisando as imagens apresentadas nos autos, é possível notar que o acusado já estava com a pedra em mãos antes de se aproximar do animal. O encontro entre os dois ocorreu a uma distância considerável, com o cão apenas latindo para o acusado, que lançou a pedra diretamente no animal. Não se percebe, nas imagens, uma simples tentativa de assustar, mas sim uma clara premeditação, evidenciando que a pedra foi arremessada diretamente em direção ao animal.
A sentença também registrou que, apesar do acordo entre o réu e o tutor do cão, os atos de reparação não foram suficientes para mitigar a gravidade do ocorrido. Como resultado, o homem, que já possuía antecedentes criminais, foi condenado a cumprir uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de 10 dias-multa, sem direito à substituição por pena restritiva de direitos. Adicionalmente, foi-lhe imposto a proibição de possuir animais de estimação durante o período da pena. O processo foi identificado como 0700924-77.2023.8.07.0006. Confira a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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