Laydison de Souza Silva absolvido pela falta de provas da versão dos policiais, sem materialidade dos entorpecentes.
Laydison de Souza Silva, acusado de tráfico de drogas, foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo devido à ausência de evidências conclusivas. A sentença, divulgada nos autos em 3 de maio de 2024, fundamentou-se na disparidade entre o relato dos agentes e as gravações das câmeras de corpo.
A análise minuciosa das filmagens das câmeras de corpo revelou inconsistências significativas com o depoimento dos policiais. A defesa de Laydison argumentou que as imagens capturadas pelas câmeras de corpo não corroboravam as alegações feitas, contribuindo assim para a absolvição do réu.
Câmera de corpo: peça-chave na falta de provas
O acusado foi denunciado em Santos (SP) por portar 166 porções de crack, 119 porções de maconha, 726 porções de cocaína e 10 tubos de inalantes lança perfume, além de R$537,00 em espécie, dois rádios transmissores e um aparelho celular. A denúncia foi formalizada em 15 de dezembro de 2023, e Laydison foi citado regularmente para responder às acusações.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas perícias, incluindo um laudo de exame químico-toxicológico que confirmou a materialidade dos entorpecentes. No entanto, a defesa apresentou imagens das câmeras corporais dos policiais, que não corroboraram a versão apresentada pelas autoridades sobre a detenção e apreensão das drogas.
As câmeras de corpo se tornaram cruciais para esclarecer a falta de provas contundentes. As imagens capturadas revelaram detalhes que colocaram em xeque a versão dos policiais. A versão dos policiais, que inicialmente parecia sólida, foi abalada pela materialidade das imagens da câmera de corpo.
Diante das contradições, o juiz julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu Laydison com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação. O juiz também determinou a expedição de alvará de soltura e a devolução do valor apreendido ao acusado.
Revelações das câmeras de corpo: reviravolta no caso
A presença das câmeras de corpo da Polícia Militar foi essencial para desvendar a falta de provas que sustentavam a acusação. As imagens capturadas pelas câmeras de corpo revelaram um cenário distinto do apresentado inicialmente pelas autoridades. A versão dos policiais, que antes parecia inabalável, foi questionada pela materialidade das imagens da câmera de corpo.
As câmeras de corpo se tornaram um elemento-chave na investigação, fornecendo uma versão dos eventos que contradizia a narrativa oficial. A análise minuciosa das imagens das câmeras de corpo mostrou discrepâncias significativas entre o que foi registrado e o que foi relatado pelas autoridades.
Diante dessas revelações, o juiz decidiu pela absolvição de Laydison com base na falta de provas concretas para embasar a condenação. A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que estipula a absolvição em casos de insuficiência de provas. Além disso, o juiz determinou a liberação do acusado e a devolução do montante apreendido.
Câmera de corpo: a peça que faltava para a verdade
O caso que envolveu o acusado em Santos (SP) tomou um rumo inesperado com a introdução das imagens das câmeras de corpo. As 166 porções de crack, 119 porções de maconha, 726 porções de cocaína e 10 tubos de inalantes lança perfume, juntamente com R$537,00 em espécie, dois rádios transmissores e um aparelho celular, foram o ponto de partida para uma investigação que se baseou na falta de provas sólidas.
As câmeras de corpo dos policiais da Polícia Militar foram determinantes para esclarecer a materialidade dos entorpecentes e a versão apresentada pelas autoridades. As imagens das câmeras de corpo revelaram detalhes cruciais que colocaram em xeque a narrativa inicial.
A análise cuidadosa das imagens das câmeras de corpo foi essencial para desvendar as contradições no caso. A versão dos policiais foi confrontada pelas evidências capturadas pelas câmeras de corpo, levando o juiz a decidir pela absolvição de Laydison com base na falta de provas consistentes. A decisão foi respaldada pelo artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição em casos de dúvidas quanto à materialidade dos fatos.
Fonte: @ CNN Brasil
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