Bloqueio judicial pode recair sobre verbas públicas vinculadas a convênios celebrados para garantir tratamento médico, conforme políticas públicas da administração pública.
O bloqueio judicial é uma medida eficaz para garantir o cumprimento de decisões que envolvem o fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos. Nesse contexto, o bloqueio pode recair sobre verbas públicas vinculadas a convênios que tenham como objeto obrigações relacionadas à saúde pública.
É importante destacar que o bloqueio de verbas pode ser uma consequência direta da inadimplência em relação às obrigações de saúde pública. Além disso, o bloqueio de recursos pode afetar a capacidade de investimento em projetos de saúde, comprometendo a qualidade dos serviços oferecidos. A transparência é fundamental para evitar o bloqueio de valores e garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz.
Entendimento sobre o Bloqueio Judicial de Verbas Públicas
O ministro Luiz Fux, relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo governo de Alagoas em 2017, defende que o bloqueio judicial das verbas públicas só deve atingir convênios que tenham o mesmo objeto. Essa posição foi apresentada no início do julgamento no Plenário virtual, que teve início na sexta-feira (13/9) e tem previsão para término em 20 de setembro.
O caso em questão trata do bloqueio de verbas públicas para dar cumprimento a decisões de primeira e segunda instâncias que obrigaram o estado a fornecer tratamento médico, que estavam pendentes devido à falta de orçamento. O governo alagoano argumenta que os recursos bloqueados estão vinculados à execução de convênios para efetivação de políticas públicas, o que fere a eficiência na administração e a continuidade dos serviços públicos.
Limites do Bloqueio Judicial
Em seu voto, o ministro Fux reconhece que a relevância constitucional do direito à saúde justifica a ocorrência de bloqueio de verbas públicas para assegurar esse direito aos cidadãos. Além disso, é necessário garantir a efetividade das decisões do Poder Judiciário. No entanto, ele defende que o julgador tenha em mente critérios de razoabilidade e de proporcionalidade ao determinar bloqueios que recaiam sobre valores pertencentes aos entes públicos, evitando o bloqueio de recursos vinculados a convênios celebrados.
Isso porque a destinação legislativa de parcela dos recursos públicos ao atendimento de determinada necessidade, conforme deliberado democraticamente, não pode ser ignorada pelos demais Poderes da República. O bloqueio de verbas públicas deve ser feito de forma a não prejudicar a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços públicos.
Conclusão do Voto do Relator
A adequada ponderação dos valores constitucionais em contraposição, pelas razões acima expostas, conduz à conclusão de que bloqueios judiciais de verbas públicas não podem recair sobre recursos vinculados a convênios quando a obrigação for estranha ao objeto do convênio. O voto do relator julga parcialmente procedente a ADPF para declarar a inconstitucionalidade do bloqueio judicial de recursos públicos vinculados a convênios celebrados entre a União e o Estado de Alagoas para o adimplemento de obrigações estranhas aos objetos dos próprios convênios.
Fonte: © Conjur
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