A 8ª Câmara de Direito Privado de SP manteve decisão da 7ª Vara Cível de Santo Amaro sobre danos morais a jovem aprendiz em curso profissionalizante.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que obrigou uma companhia de tecnologia a compensar um jovem após oferta de emprego não cumprida. A reparação, por prejuízos morais, foi estipulada em R$ 10 mil.
O caso evidencia a importância de respeitar os direitos dos candidatos a trabalho, evitando promessas vazias que possam causar danos emocionais. É fundamental que as empresas ajam com ética e transparência em seus processos de seleção, garantindo uma relação justa e respeitosa com os postulantes a emprego.
Emprego: Empresa ofereceu oportunidade de trabalho para jovem aprendiz
Uma empresa disponibilizou uma vaga de emprego para jovem aprendiz, porém condicionou a oportunidade à aquisição de um curso. De acordo com os documentos apresentados, a mãe do reclamante recebeu uma ligação de um representante da empresa, oferecendo uma posição de emprego como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, ela recebeu mensagens com informações sobre o endereço, data e horário da entrevista. No entanto, ao chegar ao local, o jovem foi informado de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
A relatora do recurso, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que o caso configurou prática de venda casada e falha na informação, uma vez que a publicidade veiculada pela empresa induziu o consumidor ao erro. ‘É evidente a violação dos direitos da personalidade do reclamante, que criou expectativas de obter uma colocação no mercado de trabalho, vendo seus planos frustrados devido à negligência da empresa’, afirmou a juíza. Os juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno completaram o painel de julgamento, e a decisão foi unânime. Os detalhes foram fornecidos pela equipe de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Emprego: Jovem aprendiz confronta empresa por práticas abusivas
Uma empresa ofereceu uma oportunidade de emprego para um jovem aprendiz, mas impôs a condição de que ele adquirisse um curso. Segundo os registros, a mãe do reclamante foi contatada por um representante da empresa, que ofereceu uma vaga de trabalho como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, ela recebeu mensagens com informações sobre o local, data e horário da entrevista. No entanto, ao comparecer ao local indicado, o jovem foi informado de que só poderia iniciar o emprego se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
A relatora do caso, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que a situação configurou prática de venda casada e falha na informação, uma vez que a publicidade divulgada pela empresa induziu o consumidor ao erro. ‘É clara a violação dos direitos da personalidade do reclamante, que criou expectativas de obter uma oportunidade de trabalho, mas teve suas esperanças frustradas devido à negligência da empresa’, afirmou a juíza. Os juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno integraram o colegiado de julgamento, e a decisão foi unânime. As informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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