Ministro Fachin, do STF, rejeita reclamação da Bahia sobre decisão de tratamento médico de repercussão em Lei Complementar 80/1994.
O juiz Carlos Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu, em despacho desta sexta-feira (5/7), um pedido em que a empresa XYZ contestou os honorários advocatícios.
Além disso, o advogado João Oliveira, em ação na Justiça Federal, solicitou o ressarcimento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte vencida.
Decisão desta quinta-feira sobre pagamento de honorários sucumbenciais
A decisão proferida por Fachin nesta quinta-feira reafirmou a tese de repercussão geral do STF, destacando a importância do pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria em ações contra entes públicos. A situação particular levantada pela Bahia, que buscava uma distinção em relação ao tema devido a uma legislação estadual específica, foi rejeitada pelo ministro.
Na reclamação em que se discutia a compatibilização da Lei Complementar 80/1994 com a legislação baiana, que impede o pagamento de honorários em certos casos, o Supremo Tribunal Federal manteve a orientação de que as normas locais que vão de encontro às regras gerais têm sua eficácia suspensa. O caso em questão envolvia uma demanda por tratamento médico, resultando na condenação da Bahia ao pagamento de honorários correspondentes a 15% do valor da causa.
Fachin ressaltou que permitir exceções à tese de repercussão geral do STF poderia enfraquecer a decisão da corte, destacando a importância da uniformidade na aplicação da lei. A tese firmada no RE 1.140.005, julgado em 2023, estabelece claramente que a Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais em ações contra entes públicos, com a destinação exclusiva desses valores para o fortalecimento das Defensorias.
O ministro enfatizou que a democratização do acesso à Justiça e a garantia de direitos de forma gratuita são pilares fundamentais da atuação da Defensoria, cujo papel é essencial na sociedade. A tese de repercussão geral reafirma a importância dos honorários sucumbenciais como forma de viabilizar a atuação do órgão e promover a igualdade de condições no âmbito judicial.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo