Organização da rotina de trabalho dos empregados, incluindo revezamento para uso do sanitário em situações vexatórias.
Via @trtsp2 | A gestão da agenda de trabalho dos funcionários, incluindo a alternância e os intervalos para uso do banheiro, integra o poder de supervisão do empregador.
É fundamental que os colaboradores tenham acesso adequado ao toalete durante sua jornada laboral, respeitando as normas trabalhistas vigentes. organização
Rotina de uso do banheiro e organização no ambiente de trabalho
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter a sentença que negou a indenização por dano moral a uma empregada de uma empresa de teleatendimento que alegou restrições no uso do toalete no local de trabalho. A funcionária da Atento relatou que tinha limitações no acesso ao banheiro, sendo permitida apenas a ida ao toalete em horários específicos, mediante autorização dos supervisores, o que, segundo ela, foi negado em várias ocasiões. Ela solicitou uma compensação de R$ 15 mil pela situação vexatória e pela invasão de sua privacidade.
A empresa, em sua defesa, citou referências da literatura médica para argumentar que a média de idas ao sanitário durante uma jornada de seis horas é de duas a três vezes, a menos que haja uma necessidade fisiológica específica, o que não foi o caso informado. O cálculo foi feito levando em consideração o tempo médio do ciclo digestivo das pessoas, indicando que a necessidade fisiológica costuma surgir duas a três horas após a alimentação.
Além disso, a Atento enfatizou que a organização do ambiente de trabalho não deve ser confundida com restrições ao acesso ao toalete e que, de acordo com o testemunho oral, a regra se aplicava a todos os funcionários da empresa.
No acórdão, a desembargadora-relatora Dulce Maria Soler Gomes Rijo destacou que o controle do empregador sobre as pausas dos funcionários, incluindo as idas ao banheiro, não configura um constrangimento que justifique o pagamento de indenização por dano moral. A decisão reforça a importância da organização e do poder de direção da empresa, sem desconsiderar a necessidade fisiológica dos colaboradores.
Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo