A OAB-RJ afirma que representante da entidade em comissões de defesa internacional drogas denunciou grampo ilegal em contato entre indivíduos.
Via @portalg1 | A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) denuncia que houve uma aberração jurídica cometida pela Polícia Federal (PF) ao violar o sigilo de comunicação entre um empresário e seu advogado, ao inserir uma conversa deles em um inquérito. Duas comissões da entidade estão tomando medidas legais para contestar essa ação que fere a ética profissional. A aberração jurídica foi revelada durante uma investigação em 2022, que tinha como foco o tráfico internacional de drogas.
Esse episódio de violação do sigilo é um exemplo claro de desrespeito às leis que regem a relação entre cliente e advogado. A quebra desse princípio fundamental do direito pode comprometer a confiança no sistema judiciário. É crucial que medidas sejam tomadas para garantir que situações como essa não se repitam, preservando assim a integridade do processo legal.
Aberração Jurídica: Violação do Sigilo em Caso de Tráfico Internacional de Drogas
Para um dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o episódio em questão é uma verdadeira aberração jurídica. Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Penal asseguram que qualquer tipo de contato entre um indivíduo e seu representante de defesa está protegido e não pode ser utilizado como prova em qualquer processo legal. Essa prerrogativa se estende a cartas, telefonemas e conversas presenciais, sendo fundamental para a garantia dos direitos do acusado.
O grampo ilegal, que violou o sigilo entre o empresário Rodrigo de Oliveira Rodrigues, suspeito de tráfico internacional de drogas, e seu advogado, Jairo de Magalhães Pereira, é um exemplo claro de desrespeito às normas legais. A Polícia Federal, com autorização da Justiça, monitorou os telefones de Rodrigo, tentando intimá-lo a depor em 8 de dezembro de 2022, sem sucesso.
Ao saber que estava sendo procurado, Rodrigo entrou em contato com seu advogado, buscando orientações legais. No entanto, as comissões de Prerrogativas e de Direitos Humanos da OAB-RJ revelaram que o delegado federal Rodrigo Maltez Gonzalez Domingues, da PF de Nova Iguaçu, ouviu a conversa e incluiu trechos do diálogo no inquérito, identificando Jairo como advogado de Rodrigo.
O caso, que tramitava em sigilo na 4ª Vara Federal Criminal, veio à tona recentemente nas alegações finais, levando Jairo a questionar a violação do sigilo. Em suas palavras, a atitude do delegado foi considerada ilegal e uma tentativa de intimidar os advogados e a classe jurídica como um todo.
Diante dessa situação, o advogado José Agripino da Silva Oliveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, classificou a conduta do delegado como uma aberração jurídica e uma forma de intimidação. Ele ressaltou a importância de cobrar um posicionamento da Polícia Federal, do juiz responsável pelo caso e do superintendente da PF no Rio, exigindo a retirada dessas informações dos autos e o respeito às prerrogativas legais dos advogados e de seus clientes.
Fonte: © Direto News
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