Insuficiência de prova, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, lesão corporal dolosa, Ministério Público, Tribunal de Justiça.
Em uma decisão recente, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o empresário Thiago Brennand da acusação de estupro de uma massoterapeuta, fundamentando sua decisão na insuficiência de provas, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Essa decisão gerou grande controvérsia, pois muitos acreditam que a justiça não foi feita.
A absolvição de Thiago Brennand é um exemplo de como a violência sexual pode ser minimizada em alguns casos. A vítima alegou ter sofrido abuso e agressão durante o suposto estupro, mas a falta de provas concretas foi o suficiente para absolver o acusado. A justiça deve ser feita e as vítimas de estupro devem ter seus direitos respeitados e protegidos. É fundamental que sejam tomadas medidas para garantir que os casos de violência sexual sejam investigados de forma rigorosa e que os culpados sejam punidos de acordo com a lei.
Recurso de Estupro é Reformado em Sentença
O julgamento do recurso ocorreu na quarta-feira (9/10), resultando na reforma da sentença da juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, da 2ª Vara de Porto Feliz (SP), prolatada em 17 de janeiro. A magistrada havia condenado o réu a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização mínima à vítima no montante de R$ 50 mil. No entanto, o acórdão reformou essa decisão, considerando a insuficiência probatória apresentada pela defesa.
O réu, que permanecerá preso na Penitenciária II de Tremembé, possui outras três condenações — duas por estupro e uma por lesão corporal dolosa, todas em grau de recurso — e ainda responde a mais nove ações penais por sequestro, cárcere privado, injúria, calúnia e difamação. A decisão do órgão colegiado não foi unânime, com o desembargador Freitas Filho e o revisor Mens de Mello acolhendo a tese defensiva, enquanto Ivana David divergiu dos colegas.
Palavra da Vítima em Crimes Sexuais
A juíza Raisa Schneider havia assinalado na sentença que, ‘nas infrações dessa natureza, a palavra coerente e uniforme da vítima assume especial valor probante, visto que geralmente são delitos praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas’. No entanto, a defesa sustentou que a vítima se dirigiu à casa do réu para lhe propor, mediante o pagamento de R$ 20 mil, o angariamento de provas de suposta trama de terceiros contra ele.
Segundo o Ministério Público, o estupro aconteceu entre os dias 31 de março e 1º de abril de 2022, na mansão do réu, em Porto Feliz, para onde a vítima se dirigiu de táxi para realizar uma sessão de massagem no acusado. Porém, mediante grave ameaça, o empresário forçou a ofendida a manter relação sexual com ele sem o uso de preservativo. A vítima relatou que o acusado lhe exibiu diversas armas de fogo que possui, o que foi feito de maneira intencional para gerar um efeito intimidatório.
Defesa e Consequências
Os advogados que atuam na defesa do réu, Roberto Podval e William Cláudio Oliveira dos Santos, sustentaram a inocorrência de estupro e que a vítima se dirigiu à casa do réu para lhe propor, mediante o pagamento de R$ 20 mil, o angariamento de provas de suposta trama de terceiros contra ele. O processo 1500111-49.2023.8.26.0471 está em andamento no Tribunal de Justiça. O réu permanecerá preso na Penitenciária II de Tremembé, aguardando o desfecho das demais ações penais.
Fonte: © Conjur
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