O juiz Fabrício Sartori, da Vara do Trabalho, considerou a prova técnica favorável ao trabalhador, sem elementos contrários nos autos.
Ao considerar que não existiam elementos nos documentos que contestassem a evidência técnica apresentada em benefício do empregado, o magistrado Fabrício Sartori, da Vara do Trabalho de Toledo (PR), determinou que uma organização pagasse adicional de insalubridade em seu nível mais elevado a um funcionário.
A decisão de conceder o adicional de insalubridade máximo foi baseada na análise criteriosa dos dados apresentados durante o processo, evidenciando a importância de garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. O juiz ressaltou a necessidade de respeitar as normas que regem a concessão do adicional de insalubridade, visando proteger a saúde daqueles que desempenham suas funções em ambientes considerados prejudiciais à saúde.
Decisão Judicial: Adicional de Insalubridade e Equipamentos de Proteção Individual
Na sentença proferida, o juiz determinou que o adicional de insalubridade deveria ser pago retroativamente durante todo o período de contrato de trabalho do autor da ação. A empresa não conseguiu demonstrar que fornecia adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao trabalhador, conforme constatado no laudo técnico que embasou a decisão.
O laudo revelou que o trabalhador estava exposto a diversos elementos nocivos, tais como alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, e outras substâncias cancerígenas. A falta de equipamentos de proteção individual apropriados para lidar com essas substâncias foi destacada como uma falha da empresa.
O juiz acolheu o pedido e condenou a parte empregadora a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo nacional, com reflexos no FGTS (11,2%), gratificação natalina, aviso prévio indenizado e férias acrescidas de 1/3. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 2 mil por danos morais, devido ao comportamento inadequado de um dos sócios, que constantemente menosprezava o empregado.
A representação do autor na ação foi feita pela advogada Jéssica Maidana Veiga de Assis. O processo em questão possui o número 0000415-30.2022.5.09.0068. A decisão judicial ressaltou a importância da garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, evidenciando a responsabilidade das empresas em fornecer os equipamentos e condições necessárias para prevenir a insalubridade laboral.
Fonte: © Conjur
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