Vendedor externo de empresa realiza trabalho externo, com gastos com celular particular e despesas essenciais.
O vendedor, um trabalhador de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios, tem direito a receber uma indenização mensal de R$ 60 para cobrir os gastos com celular pessoal no exercício de suas funções. Além de realizar vendas, ele também era responsável por visitar clientes e prestar contas em tempo real à empresa utilizando o celular.
Esse empregado tinha uma rotina dinâmica, utilizando seu veículo para se deslocar entre os clientes, sempre mantendo contato constante com a empresa através do celular. A indenização de R$ 60 mensais é uma forma de reembolsar os custos que o trabalhador tinha com o uso do celular durante o trabalho.
Trabalhador é Indenizado por Gastos com Celular Particular
Por aproximadamente quatro anos, o trabalhador teve que arcar com os custos referentes ao uso do próprio aparelho celular, incluindo pacotes de dados e minutos para ligações, sem receber qualquer tipo de reembolso por parte da empresa. A juíza Sabrina de Faria Froes Leão, da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu condenar a empresa a indenizar o ex-empregado com base no princípio da alteridade, que estabelece que cabe ao empregador arcar com todos os encargos relacionados ao empreendimento, não sendo permitido ao empregado assumir despesas essenciais para o cumprimento de suas funções, conforme previsto no artigo 2º da CLT.
O trabalhador alegou que era obrigado a utilizar seu próprio celular no trabalho, com pacote de dados e minutos para ligações, gerando um gasto mensal de cerca de R$ 60, exclusivamente relacionado às suas atividades laborais, sem que fosse ressarcido por isso.
Prova Testemunhal e Depoimento do Representante da Empresa
Essa situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa finalmente começou a fornecer telefones corporativos para seus funcionários. Tanto a prova testemunhal quanto o depoimento do representante da empresa confirmaram as alegações feitas pelo vendedor. Os relatos indicaram que o trabalho exigia o uso do celular particular do empregado para se comunicar com o gerente e clientes, enviar fotos e informar sobre as visitas e vendas realizadas diariamente.
Além disso, havia a necessidade de utilizar um grupo de WhatsApp da empresa para tratar de assuntos relacionados ao trabalho. O celular do funcionário também era utilizado como forma de controle de jornada de trabalho, especialmente considerando que ele realizava suas atividades externamente. Os vendedores externos tinham um gasto médio mensal de R$ 60 a R$ 70 com o uso de seus próprios celulares no trabalho, sem qualquer tipo de reembolso por parte da empregadora, situação que persistiu até a implementação dos telefones corporativos em julho de 2021.
Decisão da Justiça e Recursos Apresentados
A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado o valor de R$ 60 mensais, referentes aos gastos com celular particular desde o início do contrato de trabalho até julho de 2021, quantia considerada razoável pela juíza para reembolsar as despesas essenciais do trabalhador. Ambas as partes apresentaram recursos, os quais estão em análise no TRT-MG. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TRT-3. O processo em questão é o número 0010709-61.2022.5.03.0181, conforme fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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