Juíza considerou negligência na prestação de serviços devido ao cancelamento minutos antes do show por condições climáticas adversas.
A T4F Entretenimento S.A., organização que promove o show da Taylor Swift, compensará e reembolsará a cliente pelo cancelamento do show da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. Decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que apontou falha na execução dos serviços.
Além disso, a empresa terá que pagar uma indenização adicional à consumidora pelo transtorno causado pela falta de espetáculo. A decisão da juíza ressalta a importância de garantir a qualidade e a entrega dos serviços contratados, especialmente em eventos de grande porte como um show internacional.
Consumidor busca indenização por cancelamento de espetáculo em festival
Um fã adquiriu ingressos para um espetáculo de Taylor Swift na capital fluminense, gastando R$ 1.056,00. Preparou uma viagem do Distrito Federal até o Rio de Janeiro, desembolsando R$ 5.578,07 em passagens aéreas e hospedagem. Contudo, a organizadora anunciou o adiamento do show devido a condições climáticas adversas, como calor extremo e previsões de tempestade e raios, apenas 25 minutos antes do horário previsto para o início, às 18h25.
A consumidora entrou com uma ação buscando ressarcimento dos custos da viagem e uma compensação por danos morais. A empresa alegou que o adiamento foi necessário por questões de segurança, caracterizando-se como força maior.
A magistrada responsável pelo caso considerou que houve negligência na prestação dos serviços, apontando a falha da empresa em justificar o cancelamento repentino e em prestar assistência adequada aos consumidores. Com base no Código de Defesa do Consumidor, ela afirmou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, devendo reparar danos independentemente de culpa.
Ao condenar a empresa a ressarcir a consumidora em R$ 5.578,07 e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, a magistrada enfatizou a necessidade de compensar o sofrimento da autora e repreender a conduta inadequada da organizadora. O processo em questão é o 0720880-15.2024.8.07.0016.
Fonte: © Migalhas
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