Possíveis falhas no serviço de uma companhia aérea são parte dos riscos do negócio, mantendo-se o nexo de causalidade.
Quando ocorre o cancelamento de voo, é importante entender que possíveis falhas na prestação do serviço podem ser consideradas um fortuito interno, fazendo parte dos riscos inerentes ao negócio da companhia aérea. Nesse contexto, é fundamental manter o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o evento que resulta na necessidade de indenização aos passageiros afetados.
Em uma situação em que a viagem é cancelada devido a falhas na prestação de serviços da companhia aérea, é essencial que os passageiros estejam cientes de seus direitos em relação à indenização. É importante buscar orientação sobre como proceder em casos de cancelamento de voo e garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados.
Cancelamento de Voo: Passageiros são Indenizados por Falha na Prestação de Serviços em Viagem Cancelada
Passageiros enfrentaram o cancelamento de voo em uma viagem internacional, conforme determinação do juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A British Airways PLC foi condenada a indenizar dois consumidores devido ao cancelamento de um voo e à falha na prestação de serviços durante uma viagem de Londres a Edimburgo.
Na ação judicial, os autores relatam que embarcaram em um voo operado pela ré com destino a Edimburgo, saindo de Londres. No entanto, após o primeiro voo até o aeroporto de conexão, foram surpreendidos com a informação do cancelamento do voo, juntamente com a falta de previsão de reacomodação em outro voo e de hospedagem em hotel. Receberam apenas um voucher simbólico de 10 libras para alimentação e tiveram que arcar com despesas extras de táxi e hospedagem.
A falha na comunicação para reacomodação em um novo voo foi destacada como um ponto de negligência. O cancelamento resultou na perda de um dia de lazer e da reserva do hotel no destino. A defesa da companhia aérea alegou escassez de mão de obra qualificada nos principais aeroportos europeus, devido à pandemia, como motivo para os cancelamentos e atrasos nos voos.
A British Airways argumentou que todos os passageiros foram instruídos a organizar hotel, transporte e alimentação com reembolso garantido, embora tenha admitido a falta de assistência adequada. O magistrado ressaltou que a falha na prestação de serviço não pode ser justificada como decorrência da pandemia, uma vez que a passagem em questão foi adquirida após o início da crise sanitária.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 24 mil por danos morais, além de reembolsar os danos materiais no valor de R$ 4.852,57. Os autores foram representados pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados. A decisão pode ser consultada pelo Processo 0970536-03.2023.8.19.0001.
Fonte: © Conjur
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