TST rejeitou recurso e determinou que empresa sucessora pague indenização por danos morais coletivos e mantenha compromissos assumidos pela predecessora.
A terceira turma do TRT rejeitou apelação de uma organização de telecomunicações contra sentença que a obrigou a indenizar por prejuízo moral coletivo e a seguir as ordens estabelecidas à sua antecessora em um processo civil coletivo.
A empresa enfrentou desafios na sucessão de responsabilidades trabalhistas e teve que lidar com as consequências legais decorrentes da situação. A sucessão de obrigações trabalhistas foi um ponto crucial no desenrolar do caso. parte
Sucessão Trabalhista: Transferência de Responsabilidades e Obrigações
A compreensão estabelecida foi de que a transferência de uma parte significativa da unidade empresarial original para a sucessora justifica a aplicação das normas da CLT relacionadas à sucessão de empregadores. A empresa antecessora foi condenada por irregularidades trabalhistas. A ação civil pública foi iniciada em 2013 pelo MPT contra a empresa original, devido a irregularidades nas jornadas de trabalho de seus colaboradores. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos e a cumprir diversas obrigações.
Um acordo determinou que o montante seria quitado em cinco parcelas. Ativos foram transferidos e funcionários foram mantidos. Em 2017, a empresa sucessora assumiu os ativos da empresa predecessora em Santa Catarina, e o MPT solicitou que as obrigações continuassem sendo cumpridas pela nova empresa, argumentando ser um caso de sucessão trabalhista, no qual as responsabilidades do empregador são transferidas para outro, mantendo os contratos de trabalho.
O pedido foi acatado pelo juízo de primeira instância, que considerou que vários profissionais que eram empregados da empresa original foram mantidos pela sucessora, que, desse modo, assumiu os elementos materiais, intelectuais e humanos envolvidos. A decisão foi confirmada pelo TRT da 12ª região, que ressaltou a transferência de uma parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa original para a sucessora. Conforme o TRT, não é preciso que haja uma transferência total para caracterizar a sucessão.
Empresa Jornalística e a Assunção de Condenação por Irregularidades Trabalhistas
O ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo pelo qual a empresa sucessora tentava reexaminar o caso no TST, destacou que, ao ocorrer a transferência de uma parte significativa de uma unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, incluindo os empregados, ‘não há dúvidas de que se trata efetivamente de sucessão de empresas’. Ele também observou que o TRT foi claro ao indicar que a ação civil pública visava resolver as irregularidades trabalhistas encontradas nos contratos firmados com a empresa original, ‘sendo evidente a ligação direta com a relação de emprego’. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-10464-63.2013.5.12.0036 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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