O receio do aumento do imposto sobre herança leva famílias a buscar cartórios para o processo de doação de imóveis.
A discussão em torno da Reforma Tributária tem atraído a atenção dos donos de imóveis em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação de que a PEC possa elevar a tributação sobre heranças no Brasil tem levado diversas famílias a procurar cartórios para efetuar a doação de imóveis enquanto ainda estão vivos.
Essa doação em vida não só ajuda a evitar possíveis complicações futuras, mas também facilita a transferência de bens entre os membros da família. Além disso, é uma maneira eficaz de planejar a sucessão patrimonial, garantindo que a propriedade permaneça dentro do núcleo familiar de forma mais tranquila e organizada.
Antecipação da Transferência Patrimonial
A expectativa é que, ao realizar a doação de imóvel, o proprietário possa antecipar a transferência do patrimônio para os herdeiros, tornando desnecessário o processo de abrir um inventário para a partilha após o falecimento do dono. De maneira prática, a doação de imóvel é um instrumento legal que possibilita ao proprietário transferir, ainda em vida, o bem para outra pessoa. Dessa forma, o doador garante que seus bens serão distribuídos conforme sua vontade. Além disso, ele pode continuar a usufruir e manter a posse dos bens enquanto estiver vivo, deixando, ao mesmo tempo, registrada a destinação da herança para o futuro.
Imposto sobre Transmissão e Custos Envolvidos
Entretanto, uma reportagem do E-Investidor esclarece que, mesmo nesse contexto, é imprescindível o pagamento do ITCMD. Quanto custa efetuar a doação do imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser quitada por qualquer indivíduo que receba bens ou direitos através de herança ou doação em vida. O valor do imposto varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as reformas previstas, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, não ultrapassando a faixa de 8%. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que sugere a implementação de alíquotas progressivas.
Novas Alíquotas e Implicações
Essas alíquotas podem ser aplicadas da seguinte maneira: até R$ 353.600,00: 2%; de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%; de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%; e acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já preveem um aumento nessa carga tributária. O objetivo da reforma é reduzir as desigualdades no pagamento, fazendo com que aqueles que recebem heranças de maior valor sejam obrigados a arcar com taxas mais elevadas.
Custos de Doação e Taxas de Cartório
Além do pagamento do ITCMD, existem despesas em todas as etapas da doação de imóvel em vida. Existem, por exemplo, as taxas de cartórios, que variam e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se encontra e das condições da doação. O processo de doação do imóvel consiste em três etapas: a declaração e pagamento do ITCMD, que deve ser realizada no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado onde o imóvel está localizado. Em São Paulo, este é o link.
Etapas do Processo de Doação
A lavratura da escritura pública de doação de imóvel é a segunda etapa, onde é necessário solicitar a elaboração da escritura no tabelionato de notas de sua escolha. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, chamadas de emolumentos, são calculadas proporcionalmente ao valor do bem. Por fim, o registro no Cartório de Imóveis deve ser feito, onde o proprietário deve levar os documentos pessoais e que comprovam essa transferência para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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