Abertura de processo disciplinar contra Luiz Alberto de Vargas por tratamento inadequado a advogada gestante. Sustentação oral foi realizada.
O Conselho Nacional de Justiça iniciou uma investigação disciplinar envolvendo o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, no último domingo, 30. A ação foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o ocorrido com a advogada Marianne Bernardi, gestante de oito meses, que teve seu pedido de prioridade na sustentação oral rejeitado durante uma audiência virtual em 27 de junho.
O magistrado Luiz Alberto de Vargas, desembargador do TRT da 4ª região, está sendo alvo de uma reclamação disciplinar instaurada pelo CNJ. A atitude foi tomada pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, em decorrência do incidente que envolveu a advogada Marianne Bernardi, que, estando grávida de oito meses, teve seu pedido de prioridade na sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho. A conduta do desembargador está sendo investigada devido a essa situação delicada.
Desembargador Luiz Alberto de Vargas nega prioridade a advogada gestante em sustentação oral no TRT-4
No recente episódio no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a advogada gestante Marianne enfrentou obstáculos ao tentar exercer seu direito de preferência na ordem de sustentações orais. A decisão do desembargador Luiz Alberto de Vargas foi contrária à lei Julia Matos, que estabelece prerrogativas especiais para advogadas grávidas desde 2016.
A reclamação disciplinar aberta pelo Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador é um passo significativo que pode desencadear um processo disciplinar contra o magistrado. O ministro Salomão destacou a importância de investigar a conduta do desembargador para garantir um tratamento adequado e igualitário a todos os envolvidos no Poder Judiciário.
A OAB do Rio Grande do Sul está atenta ao caso e planeja denunciar o desembargador tanto ao CNJ quanto à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o Estatuto da Advocacia, a advogada gestante tem o direito de ser ouvida antes dos demais advogados em tribunais de todo o país.
Marianne relatou ter aguardado das 9h às 16h30 pelo julgamento de seu processo, apenas para ter seu direito negado pelo desembargador. A situação gerou debate, com o magistrado argumentando que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais. No entanto, a advogada defendeu seu direito, recebendo apoio de colegas presentes na sessão.
Durante a discussão, o desembargador chegou a questionar a gravidez de Marianne, que prontamente mostrou sua barriga para comprovar sua condição. Esses acontecimentos ressaltam a importância de garantir um tratamento adequado e respeitoso a todos os envolvidos no sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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