Polícia Civil condenou agente público por calúnia, resistência, desacato e ameaça, além de lesão corporal. Gravidade das ações foi considerada.
Delegado da Polícia Civil é sentenciado à detenção e à exclusão do cargo por conduzir embriagado e praticar os delitos de agressão física, difamação, desobediência, desrespeito e intimidação na localidade de Aurora/CE. Decisão é proferida pelo magistrado José Gilderlan Lins, da única vara de Aurora/CE, que destaca a seriedade das condutas do delegado, sua arrogância e péssimo modelo.
O comportamento inadequado do Delegado chocou a população e as Autoridades locais, que clamam por justiça e integridade no sistema de segurança pública. A conduta inaceitável do Policial manchou a reputação da corporação e reforça a necessidade de conduta ética e responsável por parte de todos os agentes da lei.
Delegado: Advogada é expulsa de oitiva de cliente por autoridade do Pará
No incidente em questão, o delegado estava dirigindo sob a influência de álcool quando colidiu com uma mureta. Após o acidente, ele abordou um motociclista que passava pelo local, proferindo insultos e iniciando uma perseguição. O condutor da moto caiu e, ao tentar recuperar seu veículo, foi agredido fisicamente pelo delegado. Testemunhas que tentaram intervir também foram agredidas, recebendo tapas e socos. A polícia foi chamada e o delegado resistiu à abordagem, fazendo ameaças e calúnias contra os agentes policiais, além de urinar na viatura.
Na delegacia, os atos violentos continuaram. Um advogado representando duas das vítimas também foi alvo de ameaças e ofensas. Além disso, a esposa do delegado, grávida na época, passou mal durante o incidente e precisou de socorro do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O delegado agrediu a profissional de saúde que atendia sua esposa, menosprezando-a como uma ‘funcionária pública’.
As investigações revelaram que o acusado tentou coagir testemunhas a mudarem seus depoimentos sobre o ocorrido. Em sua defesa, o delegado alegou que o motociclista era suspeito em um caso que ele investigava e afirmou que a colisão ocorreu quando ele tentou abordar o suspeito. Ele negou ter consumido álcool, mas admitiu ter agido de forma excessiva com os policiais. A defesa solicitou a instauração de um incidente de insanidade, argumentando que o estado mental do acusado poderia ter influenciado sua conduta.
O delegado de Polícia foi condenado por vários crimes, levando à perda de seu cargo. Ao proferir a sentença, o juiz destacou que a ingestão de álcool foi comprovada como a causa determinante do acidente. Quanto à alegação de insanidade, o magistrado considerou que não havia evidências de que a conduta do acusado tenha sido fruto de caso fortuito ou força maior.
O juiz enfatizou que o delegado não tinha autoridade para abordar o motociclista, já que não exercia a função de guarda de trânsito. Ele ressaltou a gravidade das agressões, mencionando que uma das vítimas desenvolveu inflamação no ouvido como resultado da violência. O magistrado também apontou que o delegado, em sua posição de autoridade pública, falhou em zelar pelo cumprimento da lei penal, dando um mau exemplo.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo