Delegado de Goiás recorreu de decisão em audiência de custódia após flagrante por tráfico, previsto no artigo 33.
Via @sintesecriminal | Um delegado de polícia do estado de Goiás apelou de uma sentença judicial que revogou uma detenção em flagrante por ele efetuada.
O delegado é uma autoridade responsável por zelar pela segurança e pela ordem pública, garantindo que as leis sejam cumpridas. Sua atuação é fundamental para a manutenção da paz na sociedade.
Decisão da Magistrada na Audiência de Custódia
Durante a audiência de custódia, a magistrada que presidiu o ato não homologou a prisão, alegando a ocorrência do chamado ‘flagrante preparado’, conforme a Súmula 145 do Código de Processo Penal. O imputado havia sido detido em flagrante sob a acusação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. A juíza constatou que a prisão não seguiu os termos do artigo 302 do CPP, o que resultou no relaxamento do flagrante e na soltura do acusado.
Indignação do Delegado de Polícia
A análise dos autos revelou que o flagrante foi preparado, uma vez que não existem imagens no Auto de Prisão em Flagrante conforme relatado pela Autoridade Policial. Diante disso, o delegado responsável pelo caso manifestou sua discordância com a decisão da juíza e interpôs recurso em sentido estrito. Ele argumentou que a Súmula 145 do STF já não seria mais aplicável e defendeu sua legitimidade para recorrer da decisão que relaxou o flagrante.
Recurso Interposto pelo Delegado
No recurso, o delegado criticou a decisão da magistrada, questionou a atualidade da Súmula 145 do STF e alegou ter o direito de recorrer da decisão que resultou na soltura do acusado. Ele citou o artigo 3º da Lei 12.830/13, que estabelece que o cargo de delegado de polícia é exclusivo de bacharéis em Direito e que devem receber tratamento protocolar semelhante ao de magistrados, membros da Defensoria Pública, Ministério Público e advogados.
A autoridade policial também discordou do Código de Processo Penal, argumentando que, apesar de não ser mencionada como auxiliar da justiça no CPP, sua atuação é essencial para que a notícia-crime chegue ao Ministério Público, responsável pela ação penal.
Fonte: © Direto News
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