Pedido de vista do Ministério Público suspendeu julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) à vereador na capital do Rio de Janeiro sofreu um revés, pois um pedido de vista do Ministério Público Eleitoral suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre o pedido de candidatura do ex-governador. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3/10) e a corte ainda não divulgou quando o caso voltará a ser julgado.
Com a suspensão do julgamento, a inscrição de Anthony Garotinho para a eleição, que ocorrerá no próximo domingo (6/10), permanece em aberto. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ainda não definiu uma data para retomar o julgamento do pedido de registro da candidatura do ex-governador. A decisão final será crucial para o futuro político de Anthony Garotinho. O resultado da eleição também depende da resolução desse caso.
Candidatura em Jogo: Garotinho Aguarda Decisão do TRE-RJ
O ex-governador Garotinho ainda não sabe se poderá concorrer ao cargo de vereador no próximo domingo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) estava avaliando um recurso apresentado por ele contra o indeferimento de sua candidatura. No entanto, uma liminar concedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, na quarta-feira (2/10), suspendeu a pena de suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira argumentou que a decisão do STJ não é relativa ao caso que levou ao indeferimento do registro da candidatura de Garotinho. Diante da dúvida, ela pediu vista dos autos. A postulação de Garotinho foi indeferida pela 125ª Zona Eleitoral do Rio em setembro, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, o que o torna inelegível por oito anos.
Condenação e Impugnação da Candidatura
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Garotinho foi condenado por participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde nos anos de 2005 e 2006. Na época, ele era secretário de governo e sua mulher, Rosinha Matheus, ocupava o cargo de governadora. A impugnação da candidatura de Garotinho foi mantida pelo TRE-RJ na sessão de terça-feira (1º/10).
No entanto, um dia depois, o ministro Salomão suspendeu a pena de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. Anteriormente, em 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin havia suspendido os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impedia o ex-governador de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin foi tomada em um Habeas Corpus que pediu a nulidade das provas em que se baseou a condenação por improbidade administrativa e vale até o julgamento final. O processo em questão é o 0600870-35.2024.6.19.0125.
Registro e Inscrição em Questão
A candidatura de Garotinho ainda está em jogo, e o TRE-RJ precisa decidir se ele pode concorrer ao cargo de vereador. A postulação de Garotinho foi indeferida devido à condenação por improbidade administrativa, mas a liminar concedida pelo ministro Salomão suspendeu a pena de suspensão dos direitos políticos. Agora, o TRE-RJ precisa avaliar se a decisão do STJ é relativa ao caso que levou ao indeferimento do registro da candidatura de Garotinho. A inscrição de Garotinho nas eleições municipais deste ano ainda é incerta.
Fonte: © Conjur
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