Tribunal SP ordena remoção de 2 janelas violando privacidade ao desrespeitar distância mínima da divisória de casa.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a proprietária de um imóvel deve retirar, em um prazo de 60 dias, duas janelas colocadas na divisa com a propriedade vizinha, sujeita a uma multa diária de R$ 200, com limite de R$ 20 mil. Além disso, a ré terá que compensar a autora do processo por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Na decisão, também foi determinado que as novas aberturas devem respeitar as normas de segurança estabelecidas para vitrôs e esquadrias na região, visando evitar conflitos futuros entre os proprietários dos imóveis envolvidos.
Janelas: Respeito à Distância Mínima e Privacidade Intimidade
Ao erguer as janelas, a parte ré infringiu a distância mínima estipulada pela legislação. Segundo os autos, foram instaladas duas aberturas na parede divisória da residência vizinha, desrespeitando a distância mínima determinada por lei e comprometendo a privacidade e a intimidade da autora. As janelas oferecem uma visão para o telhado, quartos e portas da outra casa.
A relatora do recurso, a desembargadora Ana Maria Baldy, enfatizou que, mesmo que as janelas estejam voltadas para o telhado e a visão seja parcialmente obstruída por uma árvore, não foi cumprido o que está previsto no artigo 1.301 do Código de Processo Civil. A decisão, conforme destacado pelo Superior Tribunal de Justiça em um caso similar, visa prevenir invasões de diferentes naturezas, não se restringindo apenas à visão, mas incluindo outras formas de intromissão, como auditiva, olfativa e, principalmente, física.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici, e a determinação foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1002077-15.2021.8.26.0006.
Fonte: © Conjur
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