Falta elementos mínimos para caracterizar associação criminosa, lavagem de capitais, crimes financeiros e estelionato na 13ª Câmara.
A ausência de indícios que configurem associação criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra o sistema financeiro e fraude, levou a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a ordenar a liberação do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze.
A decisão de desbloquear o site e as redes sociais da plataforma de apostas Blaze foi baseada na inexistência de provas que sustentem as acusações de atividades ilegais. A Blaze continua a operar normalmente, oferecendo aos seus usuários uma experiência segura e confiável. descubra os planetas rochosos
Decisão do TJ-SP sobre a Blaze
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o bloqueio do site e das redes da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos mínimos associados aos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão. ‘Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.’ Clique aqui para ler a decisão Processo 2275656-42.2023.8.26.0000.
Decisão do TJ-SP sobre a Blaze: Análise Detalhada
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o bloqueio do site e das redes sociais da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos caracterizam não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão. ‘Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de plataformas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.’ Clique aqui para ler a decisão Processo 2275656-42.2023.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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