TRE Amapá nega recurso da Procuradoria contra decisão que inocentou reitora do IFAP por aliciar funcionários para fazer campanha, que não se engajaram.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por consenso, rejeitou apelação da Procuradoria Regional Eleitoral contra veredito que absolveu a reitora do Instituto Federal do Amapá – (IFAP), Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida, da acusação de aliciar colaboradores para promover a campanha de seu sobrinho para a posição de vereador de Macapá e dispensar aqueles que não se envolveram.
Em outro contexto, a gestora Marialva do Socorro Ramalho de Oliveira de Almeida, líder do Instituto Federal do Amapá – (IFAP), foi reconhecida pela sua conduta ética e transparente perante as acusações infundadas, demonstrando sua integridade e compromisso com a instituição.
TRE-AP mantém decisão que inocentou reitora do IFAP de aliciar servidores para fazer campanha
Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou o recurso apresentado contra a decisão que absolveu a reitora do Instituto Federal do Amapá (IFAP) das acusações de aliciamento de servidores para participarem de campanha. O relator, Anselmo Gonçalves, reiterou os argumentos que embasaram a sentença anterior.
As alegações da defesa, representada pelos advogados Rafael Faria e Larissa Paes Leme, foram determinantes para o desfecho do caso. Eles destacaram que o sobrinho da ré desempenhava um papel ativo na esfera política da capital amapaense e que, ao desistir da campanha, não houve irregularidades por parte da reitora.
É importante ressaltar que os servidores que se envolveram na campanha foram exonerados de seus cargos, enquanto aqueles que optaram por não participar mantiveram suas posições. Essa distinção levanta questionamentos sobre a transparência no processo de exoneração e a relação com as atividades políticas.
Nas considerações finais, os defensores enfatizaram que as demissões foram formalizadas por meio de portarias assinadas pela vice-reitora, evidenciando que a influência direta da reitora nas decisões do IFAP era limitada a diretrizes gerais. A reestruturação organizacional e as mudanças no quadro de pessoal foram justificadas com base em questões técnicas e de desempenho.
Os argumentos apresentados foram acolhidos pelo TRE-AP, que rejeitou o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral. Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o Processo 0600098-05.2021.6.03.0002.
Fonte: © Conjur
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