O policial participou do inquérito, foi ouvido em juízo e deu depoimento com base em elementos indiretos de testemunhos.
A 5ª turma do STJ rejeitou a pronúncia de um réu baseada em depimento policial que não presenciou o homicídio, mas apenas participou da investigação. Por maioria, o colegiado enfatizou que a pronunciation não pode ser feita apenas com base em testemunhos indiretos. A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, foi seguida pelos ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay na decisão de invalidar a pronúncia.
Ao analisar a acusação, a 5ª turma do STJ considerou crucial a presença de evidências diretas para embasar a pronúncia de um réu. A imputação de um crime deve ser respaldada por provas concretas, conforme destacado pela relatora e demais ministros no julgamento. A decisão ressalta a importância da justiça e da garantia de um processo justo e baseado em elementos sólidos.
Discussão sobre a Validade da Pronúncia
De forma distinta, em relação à validade da pronúncia, os ministros Joel Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca proferiram seus votos, sendo vencidos. A defesa do réu alega que a pronúncia é inválida, pois baseia-se em elementos do inquérito policial não confirmados em juízo. Além disso, destaca que o único depoimento ouvido em juízo foi do policial encarregado da investigação, que forneceu seu testemunho com base em informações indiretas, sem ter presenciado os eventos.
Argumentos sobre a Ausência de Lastro Probatório
A relatora, ministra Daniela Teixeira, enfatiza que a pronúncia se fundamentou unicamente no depoimento policial, sem a realização de perícia ou balística, e sem os depoimentos das vítimas na esfera judicial. Ela ressalta que o testemunho indireto do policial civil representa o único suporte probatório. A ministra destaca que o testemunho de ‘ouvir dizer’ não é suficiente para embasar a pronúncia, conforme entendimento das 5ª e 6ª turmas do Tribunal.
Decisão do STJ e Votos Convergentes
A ministra Daniela Teixeira concede a ordem de ofício para despronunciar o acusado, sendo acompanhada pelo ministro Ribeiro Dantas. Este último argumenta que a pronúncia não pode se basear em elementos do crime, apenas em indícios. Ele ressalta que o testemunho indireto, seja do policial ou de terceiros, não pode fundamentar a decisão de pronúncia ou condenação. Ribeiro Dantas sugere estender a ordem ao corréu, considerando a fragilidade da base probatória para ambos os acusados.
Empate no Julgamento e Aguardo do Voto
O julgamento fica empatado aguardando o voto da ministra Daniela Teixeira, ausente justificadamente da sessão. O ministro Messod Azulay segue o entendimento de que a pronúncia não pode ser embasada apenas em testemunhos indiretos. A divergência surge com o ministro Joel Paciornick, que considera o HC impetrado como substitutivo de recurso, alegando que revisar o caso implicaria em reexame de fatos já impugnados anteriormente.
Fonte: © Migalhas
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