Recurso para aumentar base de cálculo de honorários de sucumbência é reformatio in pejus no STJ, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi.
Ao analisar a demanda judicial, é imprescindível que o juiz leve em consideração todos os elementos apresentados pelas partes antes de proferir sua decisão final. A imparcialidade na avaliação dos argumentos contribui para a transparência do processo decisório e para a garantia de justiça para ambas as partes envolvidas.
Após a análise minuciosa das provas e dos argumentos apresentados, o juiz está apto a proferir sua sentença, que representará a conclusão de todo o processo judicial. É fundamental que a decisão seja fundamentada de forma clara e objetiva, para que as partes envolvidas compreendam os motivos que levaram àquele veredicto. A transparência no julgamento fortalece a confiança na justiça e assegura que as decisões sejam tomadas de forma ponderada e justa.
Decisão da 3ª Turma do STJ sobre base de cálculo dos honorários de sucumbência
Voto da ministra Nancy Andrighi apontou a ocorrência de reformatio in pejus nesse caso específico, onde a empresa de empreendimentos imobiliários recorreu em relação ao valor da sucumbência recíproca. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial, determinando uma alteração na base de cálculo dos honorários advocatícios.
Julgamento sobre a mudança da base de cálculo dos honorários no TJ-MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a razão da empresa de empreendimentos imobiliários em relação à base de cálculo dos honorários de sucumbência. No entanto, decidiu também que essa mudança deveria beneficiar ambas as partes, considerando a natureza da sucumbência recíproca no caso em questão.
Sentença da relatora ministra Nancy Andrighi e a reformatio in pejus
No voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi destacado o princípio de que a mudança na base de cálculo dos honorários deve ocorrer apenas em favor da parte que recorre. Nesse sentido, a ocorrência de reformatio in pejus foi reconhecida como um risco, caso a mudança beneficie a parte que não interpôs recurso sobre o tema.
Veredicto da Turma do STJ e a sucumbência recíproca
A Turma do STJ, composta pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, confirmou a decisão da relatora Nancy Andrighi, ressaltando a importância de manter os princípios da sucumbência recíproca e da individualização das obrigações quanto aos honorários advocatícios.
Defesa do ministro Moura Ribeiro sobre a reformatio in pejus nos honorários advocatícios
O ministro Moura Ribeiro, em sua posição divergente, defendeu que a alteração da base de cálculo dos honorários não geraria reformatio in pejus, visto que se trata de uma questão de ordem pública. Para ele, a correção dos parâmetros legais dos honorários deveria valer para ambas as partes, sem prejuízo a nenhum dos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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