Veto a honorários de êxito em contratação sem licitação de escritórios no exterior por municípios em disputa bilionária por desastres ambientais e risco em contratos.
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, de vetar o pagamento de honorários de êxito a escritórios no exterior por municípios brasileiros pode levar à rescisão dos contratos fechados com a banca britânica Pogust Goodhead em uma disputa bilionária em Londres. Isso pode ter um impacto significativo nos contratos existentes entre os municípios e os escritórios de advocacia estrangeiros.
Essa decisão pode afetar não apenas os contratos em questão, mas também os acordos e negócios que dependem desses contratos. Além disso, pode levar a um ajuste nas estratégias de negociação e contratação dos municípios brasileiros com escritórios de advocacia estrangeiros. É importante notar que a decisão do ministro Flávio Dino pode ter consequências significativas para os municípios brasileiros e os escritórios de advocacia envolvidos. A rescisão dos contratos pode ser uma opção para os municípios.
Contratos sob suspeita: irregularidades e riscos
Advogados especializados em direito público consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontam diversas irregularidades nos contratos que podem levar à rescisão, incluindo o pagamento por êxito e a contratação de escritório sem licitação. Essas irregularidades podem comprometer a validade dos acordos firmados entre os municípios e a banca inglesa.
Na segunda-feira (14/10), o ministro Dino determinou que os municípios que contrataram a banca britânica em litígios que tramitam no exterior envolvendo desastres ambientais apresentem os contratos. Além disso, ele barrou o pagamento dos honorários de êxito, entendendo que contratos de risco com a administração pública são ilegais.
A disputa que tramita em Londres envolve os desastres de Brumadinho (MG) e Mariana (MG), com a Pogust Goodhead representando cerca de 700 mil clientes na Justiça do Reino Unido, incluindo pessoas físicas, cerca de 50 municípios atingidos e organizações religiosas. Trata-se de um dos maiores litígios do Judiciário daquele país, envolvendo cerca de R$ 230 bilhões.
Os contratos estabelecem que a banca fica com 30% das indenizações em caso de vitória na Justiça. A ação coletiva está marcada para ser julgada no final deste mês.
Rescisão dos contratos: uma questão de mérito
Werner Grau, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, entende que a decisão liminar de Dino, por si só, não rescinde os contratos firmados entre os municípios e a banca inglesa. No entanto, afirma ele, comprovados a contratação sem licitação e os contratos de risco, a tendência é que o Supremo acabe por considerar esses acordos inconstitucionais.
‘Em liminar, não me parece que é uma decisão que traslada no tempo, mas uma decisão de mérito certamente decidirá se é constitucional o ato em si. Dizendo não ser, aí nenhum desses contratos será válido. Sejam os anteriores ou os posteriores.’
De acordo com Grau, a questão de fundo que deve ser melhor examinada é a contratação de serviços jurídicos sem licitação, assim como o pagamento de honorários por cláusula de sucesso. ‘Tem uma questão de fundo, que é o caso de os municípios contratarem sem licitação. Então, o primeiro ponto é a regularidade do contrato. O segundo ponto é o conteúdo. Tudo o que o município absorve em uma ação em que ele persegue o pagamento de verbas públicas, o fato de serem contratos por cláusula de sucesso, no meu modo de ver, caracteriza uma ofensa que levaria a uma desconstituição dos contratos.’
Paulo de Bessa Antunes, professor associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), também afirma que o entendimento corrente hoje é o de que a administração não pode contratar com cláusula de êxito. ‘O contrato, no meu modo de entender, é nulo. Tem de ser por preço certo. Aliás, nenhuma grande empresa contrata mais por ‘êxito’, pois pode dar margem à corrupção. O ‘êxito’ viola normas de compliance.’
Ele destaca que a União é quem pode litigar em processos no exterior, e que os municípios não têm competência para isso. Além disso, afirma que os contratos de risco são ilegais e que a administração pública não pode contratar com cláusula de êxito.
Fonte: © Conjur
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