Em comemoração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, o CNJ lança traduções para inglês e espanhol da Resolução sobre Direitos Humanos.
Para marcar o Dia Internacional dos Direitos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça apresenta as versões em inglês e espanhol da Resolução 287/2019 e do seu guia de aplicação.
Os Direitos dos Indígenas são fundamentais para garantir a proteção e preservação das culturas e territórios. A valorização dos Indígenas é essencial para promover a diversidade e a inclusão em nossa sociedade.
Direitos Indígenas: Normativa Internacional Estabelece Parâmetros
A normativa estabelece parâmetros para o tratamento de povos indígenas acusados, rés, condenados ou privados de liberdade, ressaltando a excepcionalidade do encarceramento de indígenas e a preferência por penas alternativas que respeitem suas tradições e costumes. O Conselho Nacional de Justiça traduziu a norma e o manual para sete línguas indígenas, como parte de um esforço contínuo para difundir orientações e boas práticas na área dos direitos humanos para além do português.
As ações de internacionalização, a elaboração de produtos técnicos em diferentes áreas do conhecimento e a construção e difusão de normativas contam com o apoio do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria Nacional de Políticas Penais. O programa visa aprimorar serviços, qualificar o atendimento e construir diretrizes no campo da privação de liberdade, com foco especial nas populações mais vulneráveis, como a indígena.
Essas traduções reforçam o alicerce normativo estabelecido pelo CNJ e demonstram o compromisso em garantir que essas diretrizes sejam acessíveis e compreendidas globalmente. É fundamental uma justiça que respeite e valorize a singularidade de cada povo, e tanto a resolução quanto seu manual oferecem caminhos concretos para que juízes e juízas possam adequar os procedimentos judiciários ao que diz a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O encarceramento de indígenas deve ser tratado como exceção, com preferência por medidas diversas da prisão e adequação de medidas cautelares e penas restritivas de direitos aos costumes e tradições de cada povo. Indígenas privados de liberdade têm direitos específicos adaptados às suas necessidades culturais, incluindo atenção à alimentação e respeito à identidade religiosa.
A normativa estabelece que comunidades indígenas devem ser consultadas e participar ativamente em todas as fases do ciclo penal, garantindo o respeito às suas práticas. Entre 2022 e 2023, o CNJ lançou materiais que explicam o funcionamento das audiências de custódia em sete línguas indígenas – Tikuna, Marubo, Kanamari, Matis, Baniwa, Nheengatu e Tukano. Esses materiais abordam os direitos das pessoas presas, informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios socioassistenciais, além de prevenção à violência.
Fonte: © Conjur
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