O grupo de trabalho avaliou positivamente o substitutivo da reforma tributária ao Projeto de Lei, seguindo padrões de conformidade na aquisição de bens.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou favorável o substitutivo proposto pelo grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. No entanto, a entidade recomendou a realização de alguns ajustes para aprimorar o texto. A expectativa é que a matéria seja apreciada no Plenário da Câmara em breve, com possibilidade de votação nos próximos dias.
Além disso, a CNI ressaltou a importância da reforma tributária para a economia do país e a necessidade de uma ampla discussão sobre o tema. A entidade destacou que a regulamentação adequada pode trazer benefícios significativos para as empresas e a sociedade como um todo. É fundamental que os parlamentares estejam atentos aos detalhes do projeto e façam os devidos ajustes para garantir uma legislação justa e eficaz.
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Reforma Tributária
A CNI analisou o substitutivo da reforma tributária e considerou-o positivo no geral, porém, sugeriu ajustes para aprimorar o texto. Um dos pontos levantados pela entidade foi a redução do prazo padrão de análise de pedidos de ressarcimento de saldos credores de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 60 para 30 dias.
De acordo com o presidente da CNI, Ricardo Alban, a entidade considera que a diminuição do prazo para 30 dias, exclusivamente para empresas participantes do programa de conformidade tributária, não é suficiente. Ele destaca que essa medida pode contribuir para a redução dos custos financeiros das empresas, mas sugere que o prazo poderia ser ainda menor, entre 15 e 20 dias, para empresas em conformidade.
Além disso, a CNI propôs que haja um tratamento semelhante para os créditos provenientes de aquisição de bens intangíveis e aqueles provenientes de aquisição de bens para o ativo imobilizado. A ideia é garantir que o ressarcimento dos saldos credores seja realizado dentro do prazo padrão, inclusive para os casos de bens intangíveis.
Outra sugestão da confederação é aplicar o prazo padrão de 30 dias para os pedidos de ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS cujo valor seja igual ou superior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos, nos casos em que houver um aumento justificável do valor, como expansão ou implantação de empreendimentos econômicos.
A CNI reconhece como um avanço a redução do prazo estendido de 180 dias, em comparação com a proposta original de 270 dias, para esses casos específicos. Além disso, a entidade ressaltou a importância de respeitar os regimes aduaneiros especiais, defendendo a suspensão de IBS e CBS também para compras internas, a fim de garantir isonomia tributária.
Fonte: © Conjur
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