Justiça Federal de Limeira rejeitou pedido de citação eletrônica nos autos de cumprimento, na fase de conhecimento, por não ser oficial de Justiça, sem ícones de confirmação.
A Justiça Federal de Limeira, no interior paulista, decidiu manter a citação eletrônica por meio de WhatsApp, rejeitando um pedido de nulidade apresentado por uma mulher que é executada pela Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada nos autos de cumprimento de sentença e ressalta a importância da citação como um procedimento válido e eficaz.
Para comprovar a eficácia da citação eletrônica, a Justiça Federal de Limeira destacou a cor azul que confirma a leitura da mensagem e valida a citação. Além disso, a notificação por meio de WhatsApp também é considerada uma forma de convocação eficaz, pois permite que o destinatário seja informado de forma rápida e segura sobre a ação judicial em curso. A intimação por meio de WhatsApp também é uma opção cada vez mais comum nos tribunais, pois permite uma maior agilidade nos processos judiciais.
Citação Eletrônica: Entendendo a Legislação
A mulher alegou que, durante a fase de conhecimento do processo, não houve identificação adequada da mensagem recebida por meio do aplicativo de mensagens. Ela sustentou que, para que a citação fosse válida, era necessário que o oficial de Justiça comprovasse sua identidade por meio de foto ou por escrito, respondendo à mensagem de citação. No entanto, a juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal, analisou a legislação e verificou que essa exigência não existe.
Para o ato de comunicação, o servidor encaminha, via WhatsApp, a imagem do mandado e de eventuais peças que o instruírem. Em seguida, o ato se dá na data e hora da confirmação de recebimento pelo destinatário da mensagem. O oficial deve certificar, nos autos, a data, horário do recebimento e a identificação de quem o fez. A citação é válida quando o oficial de Justiça se certifica de que se trata da ré por meio de contato telefônico prévio, não havendo necessidade de confirmação escrita pela destinatária.
Notificação e Convocação: A Importância da Identificação
A juíza destacou que os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul, o que confirma a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo ‘WhatsApp’. Dessa forma, a juíza afastou a alegação de nulidade da citação. A intimação foi considerada válida, pois o oficial de Justiça havia se certificado da identidade da ré por meio de contato telefônico prévio.
A decisão da juíza Carla Cristina de Oliveira Meira destaca a importância da identificação adequada na citação eletrônica. A notificação e convocação devem ser feitas de forma clara e precisa, garantindo que o destinatário seja informado de forma eficaz. A intimação é um ato importante no processo, e sua validade é fundamental para o andamento do caso. A decisão da juíza reforça a importância da citação eletrônica como meio de comunicação eficaz e eficiente no processo judicial.
Fonte: © Direto News
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