Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 manteve sentença da 9ª Vara Cível da Capital, que considerou a Agência Nacional de Saúde Suplementar responsável por garantir a dignidade humana e o bem-estar psicológico.
A decisão da Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau reforça a importância do respeito à Disforia de Gênero, ao manter a sentença da 9ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, que determinou que o plano de saúde custeie as cirurgias plásticas de feminização facial e mamoplastia de aumento requeridas por uma mulher transexual.
A Identidade de Gênero é um aspecto fundamental na vida das pessoas transexuais, e a Disforia de Gênero pode causar sofrimento e angústia quando não é respeitada. Nesse caso, a decisão da Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau é um passo importante para garantir que as pessoas transexuais tenham acesso a tratamentos médicos necessários para aliviar a Incongruência de Gênero e viver de acordo com sua verdadeira identidade. A Transexualidade é uma questão de direitos humanos e deve ser respeitada e protegida por todos os meios possíveis.
Disforia de Gênero: Uma Questão de Saúde Mental
A Justiça recentemente afirmou que cirurgias são essenciais para garantir a saúde mental de uma autora que sofre de Disforia de Gênero. A empresa de saúde suplementar havia rejeitado a cobertura dos tratamentos, alegando que não estavam previstos na resolução normativa vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o relator da apelação, magistrado Olavo Sá, destacou que a autora é uma pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino e que, com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua Disforia de Gênero e iniciou sua jornada para alcançar um corpo com aspectos femininos.
A cirurgia plástica pretendida não tem finalidade estética, mas sim para adequar sua Identidade de Gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora. Além disso, o princípio da dignidade humana não pode ser ignorado. Portanto, uma vez constatado o caráter não estético do procedimento, necessário à reparação da Incongruência de Gênero entre a aparência física e autoimagem da apelada, como forma de preservação da dignidade e da saúde humana, a negativa de cobertura se mostra abusiva.
Disforia de Gênero: Uma Questão de Direitos Humanos
A decisão foi unânime e contou com a participação dos magistrados M.A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves. O processo 1131387-15.2023.8.26.0100 foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos humanos e garantir a dignidade das pessoas que sofrem de Disforia de Gênero. A Transexualidade é uma condição que afeta a Identidade de Gênero de uma pessoa e pode ter consequências graves para a saúde mental e física se não for tratada adequadamente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem o papel de regular as empresas de saúde suplementar e garantir que elas forneçam cobertura adequada para os tratamentos necessários. No entanto, em alguns casos, as empresas podem negar a cobertura de tratamentos que são essenciais para a saúde e bem-estar das pessoas. Nesse caso, a Justiça pode intervir e garantir que os direitos humanos sejam respeitados.
A decisão do TJ-SP é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos humanos e garantir a dignidade das pessoas que sofrem de Disforia de Gênero. É importante que as empresas de saúde suplementar e as autoridades competentes trabalhem juntas para garantir que as pessoas que sofrem de Disforia de Gênero tenham acesso a tratamentos adequados e respeitosos.
Fonte: © Conjur
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