Dizer que uma deputada é seguida por extremistas é crime contra honra.
Dizer que uma deputada é seguida por uma seita de fanáticos de extrema-direita vai além da liberdade de expressão, configurando-se como um delito contra a reputação. Foi o que decidiu o magistrado Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo, ao condenar o repórter Luan Araújo por difamação contra a parlamentar Carla Zambelli (PL-SP).
Essa decisão reforça a importância de respeitar a integridade de uma deputada federal em seu exercício político, protegendo-a contra acusações infundadas que possam manchar sua imagem pública. Carla Zambelli, representante do povo paulista, merece ter sua honra preservada e sua atuação parlamentar respeitada.
Zambelli, Carla; Parlamentar deputada federal; Crime contra honra e seita de doentes de extrema-direita
Carla Zambelli protagonizou um episódio tenso ao apontar uma arma para um jornalista condenado por difamação. Tudo começou em 29 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, quando a parlamentar perseguiu o jornalista em São Paulo, exibindo a arma e proferindo ameaças.
Mais tarde, o jornalista escreveu um artigo no site Diário do Centro do Mundo (DCM) no qual afirmou: ‘Zambelli, que alega ter problemas, na verdade está no auge de sua popularidade. Permanece no partido pelo qual foi eleita, liderando uma seita de seguidores extremistas que a apoiam incondicionalmente e continuando a cometer atos condenáveis.’
Ao analisar o caso, o juiz inicialmente destacou que o incidente não está diretamente ligado ao conflito entre a deputada e o réu. A parlamentar já está enfrentando um processo no Supremo Tribunal Federal relacionado a esse evento específico.
No entanto, o juiz esclareceu que a ação em questão trata de um possível crime contra a honra cometido posteriormente por Luan Araújo, mencionado no artigo do jornalista. Este novo desdobramento do caso foi considerado como uma extensão do acontecimento original.
No mérito, o juiz concluiu que o jornalista cometeu crime contra a honra ao publicar o texto que resultou no processo. Ele atribuiu declarações difamatórias à vítima com o intuito de manchar sua reputação e imagem diante de terceiros. As afirmações de que ‘lidera uma seita de seguidores extremistas’ e ‘continua a cometer atos condenáveis’ claramente violaram a honra objetiva da ofendida.
Como resultado, Araújo foi condenado a oito meses de detenção e multa, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços à comunidade. A deputada federal foi representada pelo advogado Daniel Bialski durante o processo.
Fonte: © Conjur
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