Ministro reconhece pedido de reparação coletiva, composição da comissão, sessão pública de julgamento para contar histórias.
A Comissão de Anistia, órgão independente de apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, hoje, em Brasília, a confirmação, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram alvo de perseguição política durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Essa decisão histórica destaca a importância de reconhecer e reparar os danos causados pela perseguição, promovendo a justiça e a memória dos afetados. Infelizmente, situações de discriminação e opressão continuam a desafiar nossa sociedade, reforçando a necessidade de combater qualquer forma de hostilidade e garantir a igualdade de direitos para todos.
Reconhecimento e Perseguição
A admissão da perseguição e/ou conivência estatal foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade nipônica. Em 2021, com outra composição, a comissão negou um pedido semelhante. Durante a sessão pública de julgamento da petição, nessa quinta-feira (25), em Brasília, a presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.
Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita’, declarou Enéa.
Reconhecimento e Opresão
Anistiados conforme estabelece a Lei nº 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 e outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, bem como quem tenha sido punido ou perseguido por motivos exclusivamente políticos. No caso da comunidade nipônica, por se tratar de um requerimento coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não comporta indenização econômica – ao contrário dos casos individuais.
Reparação e Reconhecimento
Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que residiam no Brasil foram impedidas, por lei, de permanecer morando em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, parte desses cidadãos poderia auxiliar os navios de combate do Eixo, transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, na época, a maioria junto à costa brasileira, sendo os mais prejudicados pela medida.
Reconhecimento e Hostilidade
Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (foto), classificou a oficialização ‘do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das graves violações aos direitos humanos perpetrados em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes’ como um ‘ato de justiça’. ‘A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal’, comentou o ministro.
Fonte: @ Agencia Brasil
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