O presidente do STF rejeitou pedido de suspensão do processo de contratação da Sabesp.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o procedimento de contratação da Sabesp com o município de São Paulo.
A decisão do ministro Barroso garante a continuidade do processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), fortalecendo a parceria entre a empresa e o município de São Paulo.
Partidos solicitam suspensão de contratação da Sabesp com a prefeitura
Dentro do contexto político, a Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo (Sabesp) tem sido alvo de debates acalorados. Recentemente, Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil moveram uma ação para suspender a contratação da Sabesp pela prefeitura. No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação.
Barroso fundamentou sua decisão na falta de urgência que justificasse a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. Além disso, o ministro destacou que interromper o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um ‘grave risco de dano’.
Decisão do STF sobre a privatização da Sabesp
Em outra frente, o ministro Barroso já havia negado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. Ele argumentou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam preenchidos. Barroso ressaltou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização demandariam a produção de provas, o que não seria viável no contexto da ação apresentada pelo partido.
O presidente do STF enfatizou que questões desse tipo deveriam ser tratadas nas instâncias ordinárias da Justiça, sem a intervenção direta da Suprema Corte. Ele destacou que a análise de violações à Constituição Federal é competência do STF, mas a conveniência política e os detalhes do processo de desestatização da Sabesp devem ser discutidos em outras esferas.
Fonte: © Conjur
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