Justiça do Trabalho decide indenização por danos morais e humilhações. Decisão envolve cobrança excessiva e comparação constrangedora.
A decisão judicial proferida pelo juiz Charles Etienne Cury, da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que o bancário recebe uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais. O trabalhador foi vítima de constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho, o que justificou o direito à reparação financeira.
Além disso, uma testemunha confirmou que também foi humilhada pela chefe, reforçando a necessidade da indenização por danos morais no caso. A reparação financeira é importante não apenas para compensar os prejuízos sofridos pelo bancário, mas também para coibir práticas abusivas no ambiente corporativo.
Testemunhas relatam cobrança excessiva e humilhações
Uma das testemunhas declarou que se sentiu desqualificada e humilhada pela gerente-geral da agência, pois não conseguia atingir as metas estabelecidas. Segundo seu depoimento, a gerente utilizava uma comparação constrangedora para pressionar os funcionários a alcançarem os objetivos propostos. Outra testemunha afirmou que tanto ela quanto o autor da ação estavam subordinados à mesma gerência.
Gerente-geral adotava práticas abusivas com os funcionários
Nas reuniões, a gerente-geral costumava ameaçar os gerentes de relacionamento, afirmando que os clientes seriam repassados para outros colaboradores se não estivessem satisfeitos com o atendimento. De acordo com relatos, ela pegava no pé dos funcionários e em uma situação extrema, um dos colaboradores chegou a passar mal e ser hospitalizado devido a uma síndrome do pânico desencadeada pelas pressões sofridas.
Forma de expressão inadequada gerava constrangimento e humilhação
O depoimento de uma das testemunhas ressaltou que o problema não estava no conteúdo das cobranças, mas sim na forma como a gerente-geral se expressava, utilizando um tom agressivo e humilhante. Em uma situação específica, o comportamento da gerente foi tão exagerado que chamou a atenção de outras equipes, evidenciando o constrangimento causado.
Decisão judicial determina reparação financeira à vítima
O juiz responsável pelo caso concluiu que a conduta da gerente-geral foi reprovável e abusiva, resultando em danos morais significativos para o trabalhador. Desta forma, a instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil, valor este considerado proporcional à gravidade do dano causado. A empresa recorreu da decisão, porém os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação e o valor da indenização, destacando a importância da reparação civil nos casos de abuso e humilhação no ambiente de trabalho.
Finalidade pedagógica e reparatória da indenização
A decisão dos julgadores reforça a finalidade pedagógica e reparatória das indenizações em casos como este, visando coibir práticas abusivas e garantir a proteção da integridade física e psicológica dos trabalhadores. A gravidade do constrangimento vivenciado pelo autor da ação exigiu uma reparação financeira justa e proporcional, de acordo com o artigo 944 do Código Civil, como forma de punição à instituição financeira e de compensação ao funcionário afetado pela conduta abusiva da gerente-geral.
Fonte: © Direto News
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