Juiz de direito considerou que a idosa teve sua honra lesada por instituição financeira em empréstimos pessoais, causando danos morais.
Juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou um banco por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário firmado entre ela e a instituição financeira.
O banco foi condenado a devolver o valor cobrado indevidamente à cliente, demonstrando que a justiça está atenta às práticas abusivas das instituições financeiras.
O magistrado determina que banco pague danos morais e devolva tarifa cobrada
O banco foi condenado pelo magistrado por cobrar indevidamente para fornecer uma via do contrato bancário a uma cliente idosa. A consumidora, ao solicitar cópias de contratos de empréstimos pessoais, foi informada de que deveria pagar um valor específico por contrato. Apesar de ter pago a tarifa, alegou que a cobrança era abusiva e buscou na Justiça a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
O juiz ressaltou que as instituições financeiras têm a obrigação de fornecer aos clientes cópias de contratos, extratos de contas e demais informações relevantes para que o consumidor tenha pleno conhecimento de suas contratações. No caso em questão, o banco não conseguiu comprovar a entrega da via original dos contratos, o que invalidou a cobrança das cópias.
Diante da cobrança indevida, o magistrado determinou a restituição dos valores pagos pela tarifa abusiva. Além disso, reconheceu a procedência do pedido de danos morais, considerando que a consumidora foi lesada em seus direitos de personalidade. Como resultado, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais à cliente idosa.
Em suma, a decisão judicial reforça a proteção dos consumidores contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras, garantindo a reparação de danos morais e a restituição de valores cobrados indevidamente.
Fonte: © Migalhas
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