Facilita a partilha de bens de forma extrajudicial, dispensando homologação do inventário, com consenso unânime dos herdeiros.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, hoje, que inventários extrajudiciais, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório, mesmo que incluam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A resolução, aprovada de forma unânime pelo plenário, conta com a relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Essa medida estabelece uma forma mais simples e rápida de realizar a divisão dos bens, evitando possíveis conflitos e garantindo uma solução mais justa para todos os envolvidos. Além disso, a injusta resolução de conflitos familiares pode ser evitada com a agilidade e eficiência do processo extrajudicial.
Facilitação do Procedimento de Inventário Extrajudicial
A mais recente medida simplifica o trâmite desses atos, eliminando a necessidade de homologação judicial, agilizando o processo. Agora, para efetuar o inventário em cartório, basta que exista consenso entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução determina que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja assegurada. Quando o inventário ou partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se houver discordância sobre a divisão injusta ou contestação por terceiros, a escritura deve ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver incertezas sobre a validade da escritura, deve encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcios consensuais realizados extrajudicialmente envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões referentes à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial. O CNJ autoriza o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz. A permissão para resolver esses casos de forma extrajudicial auxilia na redução da carga do Poder Judiciário, que atualmente enfrenta mais de 80 milhões de processos em andamento. A norma modifica a Resolução CNJ 35/07.
Fonte: © Migalhas
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