Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano moral coletivo no ambiente de trabalho, após ação do Ministério Público do Trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a falta de respeito e consideração no ambiente de trabalho.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio e a perseguição no local de trabalho. A empresa foi responsabilizada por criar um ambiente hostil e intimidador, onde os funcionários eram submetidos a abuso e tratamento desigual. A condenação serve como um alerta para que as empresas respeitem os direitos dos trabalhadores e criem um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. A justiça foi feita e os trabalhadores podem agora se sentir mais protegidos contra a intimidação e o assédio no trabalho.
Assédio Moral Coletivo: Uma Questão Grave no Ambiente de Trabalho
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação do MPT revelou que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica em Campinas/SP durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. Além disso, foram relatados casos de discriminação racial. A empresa foi acusada de criar um ambiente de trabalho hostil e de perseguição, onde os trabalhadores eram vítimas de intimidação e abuso.
O relator do caso, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que a empresa criou um ‘culto ao capacitismo’, onde os trabalhadores eram julgados com base em sua capacidade física e mental. Isso levou a uma discriminação em razão da deficiência, o que é tipificado como crime pela Lei nº 13.146/2015.
A decisão do tribunal determina que a Mercedes-Benz cumpra mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, e a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores.
Consequências do Assédio Moral Coletivo
O assédio moral coletivo pode ter consequências graves para os trabalhadores, incluindo dano moral e psicológico. Além disso, pode afetar a produtividade e a saúde dos trabalhadores, levando a uma perda de qualidade de vida. A decisão do tribunal é um passo importante para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A indenização de R$ 40 milhões será destinada a uma instituição social indicada pelo MPT, e o processo será acompanhado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin. A decisão é um exemplo de como o Ministério Público do Trabalho está trabalhando para proteger os direitos dos trabalhadores e combater o assédio moral coletivo no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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