Decisão na 36ª Vara do Trabalho de SP confirma desligamento injustificado na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos por aposentadoria por invalidez.
Via @trtsp2 | Sentença emitida na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP ratificou medida liminar que invalidou a demissão de funcionário com vínculo empregatício suspenso devido à aposentadoria por invalidez.
A decisão resguarda os direitos do aposentado por incapacidade e reforça a proteção garantida pela legislação trabalhista vigente.
Decisão Judicial sobre Aposentadoria por Invalidez
O empregador foi obrigado a manter a reintegração do trabalhador, assim como seguir oferecendo o plano de saúde no modelo anterior ao do desligamento injustificado. O profissional relatou ter sido informado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos sobre a dispensa sem justa causa, mesmo estando aposentado por invalidez. No decorrer do processo, foi comprovado que ele recebia o benefício desde 2021. A empresa alegou que a incapacidade se tornou permanente, justificando o rompimento do vínculo, mas não apresentou evidências da conversão da aposentadoria do autor em definitiva.
Legislação e Aposentadoria por Incapacidade
Durante a sentença, o juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado destacou que a defesa se baseou em dispositivos legais referentes à aposentadoria por idade, por tempo de serviço e aposentadoria especial, nenhuma das quais se aplicava à situação do reclamante. Ressaltou que não se tratava de aposentadoria por tempo de contribuição nem compulsória devido à idade, citando o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina a suspensão do contrato durante o período estabelecido pelas leis da Previdência Social para a concessão do benefício.
Decisão Final e Recurso
Diante disso, o juiz manteve a medida concedida em antecipação de tutela, tornando-a definitiva, mantendo o autor com o vínculo ativo, mesmo suspenso devido à aposentadoria por invalidez. Foi ressaltado que cabe recurso em relação à decisão proferida. O processo em questão possui o número 1000293-23.2024.5.02.0036.
Fonte: © Direto News
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