A Lei Municipal 11.614/94 estende a isenção do IPTU aos aposentados em São Paulo, conforme matéria tributária.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista na legislação municipal de São Paulo é um benefício concedido aos aposentados usufrutuários vitalícios de imóveis. Eles têm direitos e obrigações relacionados ao bem, incluindo questões tributárias. A isenção do IPTU é uma forma de reconhecimento e apoio a essa parcela da população.
Além disso, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma medida que visa proporcionar mais qualidade de vida aos aposentados. Ao garantir essa vantagem tributária, a legislação municipal de São Paulo contribui para a segurança financeira desses cidadãos, aliviando seus encargos fiscais. A isenção do IPTU é um importante incentivo para a permanência e bem-estar dos aposentados na cidade.
Decisão da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública sobre Isenção de IPTU
No âmbito da Lei Municipal 11.614/94, a 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou sobre a isenção de IPTU de uma aposentada. O reconhecimento do direito à isenção de IPTU foi o cerne da decisão, respaldado no entendimento do juízo de piso e acolhido pelo relator da matéria, desembargador Domingos de Siqueira Frascino.
Ao analisar o caso, Frascino destacou que, sendo a autora da ação usufrutuária vitalícia do imóvel, ela se subroga nos direitos e obrigações relacionados ao bem. O magistrado ressaltou que, nos termos da Lei, a isenção ao proprietário pode ser estendida à usufrutuária, desde que atendidas as condições previstas.
O voto do relator foi unânime, resultando no provimento do recurso interposto pela autora e na declaração de sua condição de contribuinte isenta do recolhimento do IPTU exigido. O período anterior ao registro de usufrutuária também foi reconhecido como elegível à isenção, conforme a decisão proferida.
Os advogados Wesley Albuquerque e Roberto Fernandes representaram a autora da ação nesse processo. A decisão proferida pode ser consultada pelo número 1011495-59.2023.8.26.0053, demonstrando a importância de compreender os direitos e obrigações em matéria tributária, especialmente no que tange ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Fonte: © Conjur
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