Revogação de medida cautelar eletrônica para estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas.
Olha só essa! 😲 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão da medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica aplicada a S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas. Com a representação do advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a defesa argumentou a urgência de S. estar livre da restrição.
A decisão do TRF-3 foi baseada na argumentação do advogado de defesa, que destacou a falta de fundamento para manter a medida cautelar. A atuação do representante legal de S. Maria foi fundamental para garantir a revogação da tornozeleira eletrônica, assegurando a liberdade da acusada. A importância de um bom advogado em casos como esse não pode ser subestimada.
Advogado Nigeriano Consegue Revogar Medida Cautelar de Tornozeleira Eletrônica
Maria desempenha atividade laboral e se dedica ao cuidado de sua filha menor de três anos. A 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, foi resultado de um habeas corpus solicitado por um advogado nigeriano em favor de Maria. Ela foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi alterada para prisão domiciliar devido à sua filha menor de três anos. A defesa argumentou que a monitoração eletrônica prejudicava Maria em suas atividades laborais e no cuidado da filha.
Defesa de Maria Consegue Mudança de Medida Cautelar
Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Sua prisão preventiva foi convertida em domiciliar devido à existência de sua filha menor de três anos. A defesa, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, solicitou um habeas corpus para revogar a prisão preventiva, alegando a necessidade de Maria cuidar de sua filha. O magistrado concedeu parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por domiciliar, mas impondo a tornozeleira eletrônica como medida cautelar.
Decisão do Desembargador Federal Mauricio Kato
O Desembargador Federal Mauricio Kato analisou o pedido da defesa e considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a importância de Maria trabalhar e cuidar de sua filha. A decisão levou em conta a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda um tratamento diferenciado para migrantes custodiados. A revogação da medida de monitoração eletrônica permitirá que Maria tenha melhores condições para exercer sua atividade laboral e cuidar de sua filha, enquanto aguarda o desfecho do processo.
Fonte: © Direto News
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