Filhos e viúva de ambientalista requerem ação contra minissérie escrita acrense. Processos iniciados na Justiça brasileira.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão criada pela escritora acreana Glória Perez e transmitida pela Globo em 2007. A emissora pretendia relançar a produção, no canal Viva, em 2013, porém, os planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais iniciados em 2009 e que continuam em tramitação nos tribunais brasileiros até os dias atuais.
Chico Mendes, conhecido como um grande ambientalista, foi uma figura importante na luta pela preservação da Amazônia. Seu legado inspirou diversas gerações a defenderem a causa ambiental com paixão e dedicação. Sua história e seus ideais permanecem vivos, influenciando a conscientização sobre a importância da proteção do meio ambiente.
Chico Mendes: Ambientalista Requer Indenização por Uso de Imagem em Minissérie
Em uma ação movida na Justiça brasileira, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes, Ilzamar Mendes, busca reparação pelos danos causados pela representação de sua pessoa na obra televisiva. Por outro lado, os filhos do ambientalista também pleiteiam compensações por danos morais e materiais decorrentes da utilização da imagem de seu pai. Essas demandas serão avaliadas pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça na próxima terça-feira, dia 18.
A minissérie, que narra a história de formação e autonomia do Acre, desdobra-se em três partes distintas. Na primeira, é retratada a trajetória de Luis Galvez, o fundador do Estado acreano. Já na segunda parte, são apresentados os líderes da ‘Revolução Acreana’, Plácido de Castro, Leandro e Augusto Rocha. Por fim, a terceira parte foca na vida do emblemático seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, papel desempenhado brilhantemente por Cassio Gabus Mendes.
No cerne das ações judiciais movidas pelos familiares de Chico Mendes está a alegação de que a minissérie da Globo teria utilizado de forma indevida e distorcida a imagem do saudoso ativista ambiental. Ilzamar Mendes, em sua petição inicial, argumentou que a representação de sua figura foi equivocada e inverídica. Em resposta, a emissora defendeu que a inclusão da personagem era essencial para a trama histórica e que havia um consentimento tácito por parte da viúva para a produção da série.
Na primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, decidiu a favor de Ilzamar, condenando a Globo a indenizá-la. A magistrada fundamentou sua decisão no caráter lucrativo da obra e na ausência de provas do consentimento da viúva. Assim, a emissora foi condenada a pagar 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie. Quanto aos danos morais, a juíza considerou que não houve evidências de associação da personagem de Ilzamar a condutas desonrosas.
Diante da sentença, Ilzamar optou por recorrer ao Tribunal de Justiça do Acre, buscando uma reparação mais significativa. O TJ/AC, por meio de sua 1ª câmara Cível, reconheceu a violação do direito de imagem da viúva, aumentando a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie e fixando a compensação por danos morais em R$ 20 mil.
Por outro lado, os filhos de Chico Mendes e sua esposa também moveram uma ação contra a Globo, contestando o uso não autorizado da imagem do ambientalista na minissérie. Em primeira instância, a decisão foi favorável aos autores, com a juíza reconhecendo a utilização indevida da imagem e determinando uma indenização de 1% dos lucros da produção. No entanto, não foi reconhecido dano moral, pois não houve comprovação de uma representação vexatória de Chico Mendes.
Os herdeiros de Chico Mendes recorreram da decisão, e a 1ª câmara Cível do TJ/AC manteve a condenação por danos materiais, elevando a indenização para 2% dos lucros auferidos com a minissérie. Além disso, a corte estadual decidiu incluir uma compensação por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada autor, considerando que a simples utilização não autorizada da imagem do líder sindical configurou um prejuízo moral.
Diante das decisões desfavoráveis, a Globo interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, alegando…
Fonte: © Migalhas
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