Terceirização é legal, desde que respeite garantias constitucionais e direitos dos trabalhadores. Decisão que derrubou vínculo empregatício.
A 2ª turma do STF rejeitou recurso e confirmou sentença que rompeu vínculo de emprego entre o ator Pedro Lima e a Record. O grupo ratificou a legalidade da contratação de prestação de serviços por intermédio de empresa, levando em conta que, na situação em questão, é necessário valorizar a autonomia contratual.
Em outro caso, a 1ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu contrato de trabalho entre a apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo. O juiz ressaltou a importância de respeitar os direitos trabalhistas, mesmo diante de contratos firmados por meio de pessoa jurídica, garantindo assim a proteção do trabalhador.
Decisão do STF mantém terceirização entre Globo e Carolina Ferraz
Carolina Ferraz, renomada atriz e apresentadora, entrou com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a emissora Globo, onde desempenhou suas atividades por mais de vinte anos. A profissional argumentou que, apesar de ter sido contratada por meio de uma pessoa jurídica, as circunstâncias laborais evidenciavam uma relação empregatícia, com elementos como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional consideraram que os elementos configuradores do vínculo de emprego estavam presentes, não reconhecendo, portanto, a natureza autônoma da relação estabelecida entre as partes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as decisões, o que motivou a Globo a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques, relator do processo, acolheu o pedido da emissora, determinando a cassação da decisão e a prolação de uma nova em conformidade com o entendimento firmado na ADPF 324, na qual o STF validou a terceirização. No entanto, a atriz interpôs um agravo alegando que as decisões reconheceram o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Encaminhado à 2ª turma, o relator destacou que não foi comprovado um uso abusivo da contratação com o intuito de fraudar a existência do vínculo empregatício. ‘A primazia da liberdade negocial deve ser considerada levando em conta as particularidades do caso, no qual não há indícios de vício de vontade. A terceirização, por si só, não implica precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito aos direitos previdenciários. Este é o cerne do entendimento firmado na ADPF 324’, ressaltou o ministro.
Ele ponderou que as alegações da atriz derivam apenas de um descontentamento com a decisão, buscando meramente reabrir a discussão sobre o tema. Portanto, o agravo foi negado. O processo segue em segredo de Justiça sob o número Rcl 65.414.
Fonte: © Migalhas
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