TRT 1ª Região (RJ) declara incompetência da Justiça do Trabalho em caso de reconhecimento de vínculo entre franqueado e contratante.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar um recurso ordinário em que um franqueado solicita o reconhecimento de vínculo empregatício com uma seguradora.
A decisão ressalta a importância de se analisar com cautela os aspectos contratuais de uma franquia para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. Nesse sentido, é fundamental que o contrato de franquia seja elaborado de forma clara e objetiva, estabelecendo os direitos e deveres de cada parte de maneira transparente.
STF e suas decisões sobre franquia na Justiça do Trabalho
O relator ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem anulado veredictos da Justiça do Trabalho relacionados a franqueados. Inicialmente, a Justiça do Trabalho rejeitou a solicitação, o que levou o autor a recorrer. No entanto, o TRT-1 optou por encaminhar o caso para a Justiça comum.
Decisões do STF e a contratação de franqueado
O magistrado Enoque Ribeiro dos Santos, relator do recurso, menciona que o STF tem sistematicamente anulado decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculos empregatícios em contratos de franquia da Prudential. Esse entendimento foi estabelecido em diversos processos, como a ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, e no Tema 725 de Repercussão Geral.
Relação jurídica entre franqueado e franquia
No Tema 550, o desembargador do TRT-1 destaca que o STF definiu que, uma vez que os requisitos da Lei 4.886/65 são atendidos, a Justiça Comum é responsável por julgar casos envolvendo a relação jurídica entre representantes comerciais e representadas, já que não há vínculo de trabalho entre as partes.
Competência da Justiça do Trabalho na nulidade do contrato de franquia
O STF ainda deve deliberar, na ADPF 1.149, sobre a competência da Justiça do Trabalho para analisar o vínculo empregatício resultante da anulação do contrato de franquia. O Tribunal Superior do Trabalho também não possui competência para lidar com esse tipo de demanda, conforme destaca o desembargador.
Segurança jurídica na Lei de Franquias
O advogado Cristiano Barreto, representante da Prudential, enfatiza que a decisão reforça a eficácia dos precedentes vinculantes do STF, garantindo segurança jurídica na aplicação da Lei de Franquias. Ele ressalta a importância de seguir as decisões de forma obrigatória, conforme a disciplina judiciária.
Fonte: © Conjur
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