O Poder Judiciário não interfere em decisões políticas do Legislativo com respeito às regras formais. 1ª Câmara de Direito Público julga quebra de decoro de ex-vereador Jairo Souza Santos Junior.
O Poder Judiciário não pode interferir em decisões políticas tomadas pelo Legislativo com o respeito de todas as regras formais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, um recurso do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, para retomar o seu mandato na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.
Dr. Jairo Souza, também conhecido como Santos Junior, teve seu pedido rejeitado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi unânime, reforçando que o Poder Judiciário não pode interferir em questões políticas do Legislativo. O ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, não terá seu mandato restituído na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, conforme determinado pela justiça.
Jairo Souza: Decisões e Políticas Tomadas
Dr. Jairo Souza, ex-vereador, Santos Junior, foi cassado pela Câmara dos Vereadores do Rio por quebra de decoro parlamentar. Há três anos, as decisões tomadas resultaram na perda do seu mandato. Atualmente preso, o ex-parlamentar aguarda julgamento pela morte de Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021. A 1ª Câmara de Direito Público negou o mandado de segurança movido por Jairo Souza, Santos Junior, contra sua cassação.
Jairo Souza, então, recorreu ao TJ-RJ, alegando que o processo ético-disciplinar não apresentava provas robustas da prática do crime. Ele argumentou que as políticas tomadas contra ele não se basearam em condenação penal transitada em julgado, solicitando a nulidade do decreto que culminou na perda de seu mandato. A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, destacou que a decisão foi fundamentada na falta de decoro parlamentar, não na prática do homicídio.
A magistrada ressaltou que o Judiciário não pode intervir em questões de quebra de decoro, sob pena de afrontar a autonomia dos poderes. Segundo ela, a cassação de Jairo Souza, Santos Junior, seguiu o devido processo legal, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório. O controle judicial sobre atos interna corporis das casas legislativas se limita a casos de vício de legalidade ou constitucionalidade, conforme observado no caso de Jairo Souza.
Entenda o caso: Jairo Souza foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por tortura e homicídio triplamente qualificado. O ex-vereador está sendo processado juntamente com sua ex-mulher, Monique Medeiros de Almeida, mãe de Henry. Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes determinou a prisão preventiva de Monique, decisão referendada pelo Plenário da corte.
Ao analisar o caso, o decano do STF apontou que Monique foi denunciada por outros crimes, além da participação na morte de Henry, como falsidade ideológica, coação no curso do processo e fraude processual. As políticas tomadas em relação a Jairo Souza, Santos Junior, estão sendo acompanhadas de perto pela opinião pública e pelos órgãos competentes. A justiça segue seu curso, respeitando os direitos individuais e a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo