1ª Turma do TRF2 (RJ/ES) decidiu sobre extração de dados da gestão fraudulenta da Previdência, na Lava Jato, com fundamentos genéricos e diligências probatórias.
Por desrespeito aos procedimentos sobre extração de dados, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), decidiu nesta quinta-feira (20/6) que não podem ser usadas provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho.
A decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) impacta diretamente a investigação envolvendo a ex-governadora Rosinha Garotinho, que agora terá que seguir novos procedimentos legais. A ex-governadora investigada terá que aguardar novos desdobramentos do caso com cautela.
Rosinha Garotinho: Investigada em Desdobramento da ‘Lava Jato’
Rosinha Garotinho, ex-governadora investigada, foi alvo de buscas ilegais em desdobramento da operação ‘lava jato’. A busca e apreensão foram autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, que, na época, era o titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, o magistrado foi afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça devido a infrações relacionadas à condução de processos ligados à franquia fluminense da ‘lava jato’.
A medida cautelar foi solicitada como parte do desdobramento da operação ‘lava jato’, com o intuito de investigar possíveis práticas de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos) nos anos de 2016 e 2017. À época, Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita na cidade do Norte Fluminense.
A defesa da ex-governadora argumentou que a decisão de primeira instância carecia de fundamentos específicos, não mencionando indícios de autoria ou a necessidade da medida cautelar. Além disso, a defesa sustentou que Rosinha Garotinho estava sendo associada aos fatos unicamente por ocupar o cargo de prefeita e por ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos.
Respeitando os procedimentos legais, os desembargadores da 1ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto. O relator enfatizou a importância de conduzir diligências probatórias com cautela, especialmente no que diz respeito à extração de dados armazenados em dispositivos eletrônicos como celulares, laptops e pendrives. Ele ressaltou que as ordens de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos e de extração de dados digitais foram emitidas sem indícios razoáveis de autoria do crime.
Na parte final da decisão, foi destacado que Rosangela Rosinha Garotinho exercia o cargo de prefeita de Campos durante o período em questão e que, nessa condição, era responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, os quais aparentemente não possuíam conhecimento sobre investimentos necessários para suas funções. Esses aspectos levantados pelo relator demonstram a complexidade e os desafios enfrentados durante as investigações.
Fonte: © Conjur
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