Embora não seja comum usar capacete para moto, a Polícia pode fazer uma abordagem justificada no trânsito.
Via @consultor_juridico | Embora não seja comum na região o uso de capacete por motociclistas, o simples fato de dois homens estarem utilizando o equipamento durante o trânsito não confere à Polícia Militar a justificativa para realizar uma abordagem pessoal. Com essa perspectiva, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu absolver um indivíduo que havia sido condenado a sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi detido com 47,7 gramas de crack ao ser abordado por policiais em Lagoa de Itaenga (PE).
A decisão ressalta que a abordagem não pode ser feita de forma arbitrária, mesmo diante da suspeita de tráfico. O caso evidencia ainda o problema do trânsito ilegal de substâncias, que frequentemente leva a situações de injustiça, como a condenação de inocentes. É fundamental que as abordagens sejam pautadas pela legalidade e respeito aos direitos dos cidadãos.
Denúncia e Confissão sobre o Tráfico
De acordo com a denúncia apresentada, o indivíduo admitiu ter adquirido a droga por R$ 2 mil, com a expectativa de obter um lucro de R$ 1 mil ao revender o material. A Defensoria Pública de Pernambuco recorreu ao STJ, argumentando que as provas obtidas eram inválidas, uma vez que a abordagem realizada pelos policiais, que resultou no flagrante, ocorreu sem a devida justificativa. O acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco revelou que os agentes de segurança observaram duas pessoas em uma motocicleta e levantaram suspeitas, baseando-se no fato de que estavam utilizando capacetes, o que não condizia com os costumes da região.
Uso de Capacete e Estratégias Criminais
O uso do capacete, inclusive, é proibido em diversas cidades de Pernambuco, pois é uma tática empregada por criminosos para evitar a identificação. Essa questão é abordada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a utilização do capacete está prevista em lei, e a falta desse equipamento configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 244 do CTB. ‘Embora seja comum a prática de não utilizar capacete na área da abordagem, inferir que o uso desse equipamento, por si só, gera uma suspeita fundamentada para justificar a abordagem policial não é uma medida apropriada’, afirmou o magistrado.
Implicações da Abordagem Pessoal no Tráfico
Dessa forma, se não houver uma justa causa para a abordagem pessoal, a ação da Polícia é considerada ilícita, assim como as provas resultantes dessa abordagem. Sem a apreensão de substâncias relacionadas ao tráfico, a condenação do réu não pode ser mantida, o que resulta na sua absolvição. O caso foi registrado sob o número HC 889.619, com Danilo Vital como fonte da informação.
Fonte: © Direto News
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