O TJSP criou turmas extras para reduzir apelações. Órgão Especial, Câmaras de Direito, Núcleos de Justiça, Justiça Eletrônica, Diário de Justiça.
O TJ-SP, por meio do seu Órgão Especial, estabeleceu cinco turmas especiais para auxiliar na redução do acervo de apelações nas Câmaras de Direito Privado, Público e Criminal a partir do próximo mês de julho.
O Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra seu comprometimento com a agilidade e eficiência ao criar essas turmas extras, reforçando o papel do TJ-SP como referência em resolução de processos judiciais de forma célere e justa.
TJ-SP: Tribunal de Justiça de São Paulo e suas Novas Turmas Extraordinárias
O Tribunal de Justiça de São Paulo, também conhecido como TJ-SP, está implementando cinco turmas extraordinárias a partir de julho. Essas turmas, regulamentadas pela Resolução 927/24 e publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, terão uma composição específica: quatro integrantes em cada uma, sendo 20 juízes substitutos convocados com competência exclusiva e um desembargador designado para presidir os órgãos.
Essas turmas, que funcionarão de maneira exclusivamente virtual, têm como objetivo acelerar a tramitação de demandas no segundo grau do Judiciário. Elas serão responsáveis por julgamentos estendidos nos casos de empate, em conjunto com as câmaras de direito. A distribuição dos processos será feita pela Seção de Direito Privado, conforme anunciado pelo presidente da seção, desembargador Heraldo de Oliveira.
Para garantir o bom funcionamento das turmas, o TJ-SP realizou um concurso de remoção de juízes substitutos em segundo grau e está remanejando servidores para compor a estrutura administrativa necessária. Essas turmas deverão operar, pelo menos, até o final de 2025, proporcionando um mutirão focado em determinadas matérias, começando pelo Direito Bancário e seguindo para o Direito Privado.
A criação dessas turmas extraordinárias surge em meio a um embate interno no TJ-SP, relacionado à atuação das Câmaras Reservadas em Direito Empresarial. Há uma discussão sobre a desproporção de processos recebidos e julgados, levando à defesa da criação de mais câmaras, mas sem exclusividade de trabalho. O Conselho Superior da Magistratura está analisando as reivindicações, que podem ser encaminhadas ao Órgão Especial para decisão final.
O desembargador Heraldo de Oliveira, que defende a complexidade das ações empresariais, acredita que as novas turmas podem ser uma solução para a situação atual. Ele espera que o bom senso prevaleça e que a criação desses colegiados ajude a reduzir o acervo de processos em segundo grau, semelhante a tentativas anteriores realizadas pelo TJ-SP.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo