Proteger a crítica é fundamental para a comunicação social e o direito à expressão, conforme a missão dos órgãos de imprensa.
O direito fundamental à expressão do pensamento e a missão da comunicação social exercida pelos órgãos de imprensa impõem que se proteja a crítica comedida, ainda que seja dura, ácida ou bastante severa. O TJ-SP reconhece a importância da liberdade de expressão e da imprensa na sociedade brasileira, garantindo a proteção necessária para o exercício desses direitos fundamentais.
Em suas decisões, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reafirmado constantemente a relevância da liberdade de expressão como pilar da democracia. O TJ-SP atua de forma a assegurar que a crítica, mesmo que contundente, seja resguardada, promovendo assim um ambiente propício para o debate público e a pluralidade de opiniões em nossa sociedade.
TJ-SP: Decisão sobre Valdomiro Santiago e os ‘feijões abençoados’
Valdomiro Santiago, líder religioso, teve uma decisão revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou uma sentença que obrigava uma emissora de televisão a indenizá-lo por críticas feitas durante a pandemia. A desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do recurso de apelação, destacou que a crítica não foi feita de forma ofensiva ou excessiva para justificar a responsabilização civil.
A juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, havia condenado a emissora a pagar R$ 20 mil a Valdomiro Santiago. No entanto, a relatora do TJ-SP argumentou que as considerações feitas no programa não caracterizaram crime, mas sim uma análise no âmbito moral e pessoal.
Valdomiro Santiago, como líder religioso e personalidade pública, está sujeito a críticas mais intensas, segundo a desembargadora Lopes. Com a nova decisão, o fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenado a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor da causa.
O apóstolo havia solicitado uma indenização de R$ 50 mil, porém o valor foi reduzido para R$ 20 mil pela juíza de primeira instância, visando equilibrar o consolo para o recebedor e o castigo para o pagador. A crítica a Valdomiro ocorreu em um programa veiculado em 15 de fevereiro de 2023, onde jornalistas comentaram sobre a venda dos ‘feijões milagrosos’ para curar a Covid-19.
A juíza dos Reis ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição Federal, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, cabendo indenização por danos morais em casos de violação. A decisão de primeira instância considerou o comentário ofensivo à imagem do autor, por associá-lo ao crime de estelionato.
Fonte: © Conjur
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