Decisão avalia risco à saúde emocional e física da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA atendeu ao pedido de efeito suspensivo, resultando no cancelamento de uma audiência de conciliação que estava agendada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Essa ação foi proposta por uma mulher que relatou ter sofrido violência doméstica por parte de seu ex-parceiro.
O caso destaca a gravidade da violência doméstica, que muitas vezes está relacionada a situações de agressão e abuso no ambiente familiar. É fundamental que as vítimas tenham acesso à justiça e que suas denúncias sejam tratadas com seriedade e urgência. A proteção das vítimas deve ser uma prioridade.
Risco de Constrangimento e Saúde Emocional
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco de constrangimento e danos psicológicos significativos. A autora, que iniciou um processo contra seu ex-companheiro, requereu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença do agressor, mesmo que virtual, poderia impactar negativamente sua saúde emocional e física. Ela mencionou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, sublinhando que sua exposição ao ex-companheiro, ainda que em um ambiente telepresencial, seria extremamente prejudicial. A situação da vítima de violência doméstica levou à suspensão da audiência devido ao risco à sua integridade.
Importância da Cautela em Casos de Violência Doméstica
A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, enfatizou que, apesar de a conciliação ser um método relevante para a resolução de conflitos no âmbito do Direito de Família, as particularidades deste caso exigem uma abordagem mais cautelosa. Considerando o histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de agressões físicas, a desembargadora chegou à conclusão de que a realização da audiência poderia expor a autora a riscos de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas Protetivas e Urgência na Suspensão da Audiência
A magistrada também ressaltou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato contínuo por parte do ex-companheiro, indicam a necessidade urgente de suspender a audiência de conciliação, a fim de proteger a integridade da mulher. Com base nas informações apresentadas, o colegiado acatou o pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação. A decisão estabelece que a ação continuará sem a realização da audiência, mas permite que um eventual acordo entre as partes seja formalizado por escrito.
Detalhes do Processo e Sigilo Judicial
A ação foi movida pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso, e o processo em questão é o de número 8054037-83.2024.8.05.0000. É importante ressaltar que o caso está sendo tratado em segredo de justiça, garantindo assim a privacidade e segurança da vítima em meio a essa situação delicada de violência doméstica.
Fonte: © Migalhas
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