Perfil desativado por conduta irregular, sem justificativa de violação de regras. Danos morais indenizáveis devido à desativação sem motivo explícito.
O Tinder é uma plataforma popular de encontros online, onde milhões de pessoas buscam por conexões e relacionamentos. Recentemente, surgiram casos de banimento de usuários do Tinder sem justificativa clara, o que levanta questões sobre a legalidade dessa prática. O Tinder é uma ferramenta importante para muitos, e é essencial que as políticas de uso sejam transparentes e respeitem os direitos dos consumidores.
O Tinder é um aplicativo que revolucionou a forma como as pessoas se conhecem, mas é crucial que as empresas por trás dessas plataformas ajam de acordo com a legislação vigente. O banimento sem motivo aparente de um usuário do Tinder pode configurar uma violação dos direitos do consumidor, gerando danos morais passíveis de indenização. É fundamental que as empresas de aplicativos de relacionamento ajam com transparência e respeito aos seus usuários, garantindo uma experiência positiva para todos os envolvidos.
Tinder: Usuário Banido Busca Reparação Judicial
Um usuário do aplicativo de relacionamento Tinder teve seu perfil desativado de forma supostamente injusta, resultando em danos morais indenizáveis. A 3ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo analisou o recurso inominado e decidiu parcialmente a favor do autor, condenando a plataforma a pagar R$ 10 mil de indenização.
O juiz Carlos Ortiz Gomes, relator do caso, destacou a violação de regras que levou à desativação do perfil do usuário, afirmando que a conduta expressamente proibida teve impacto na esfera moral do indivíduo. O voto do juiz foi acompanhado pelos magistrados Celso Alves de Rezende e Olavo Paula Leite Rocha, que ressaltaram a gravidade da situação.
A alegação da empresa responsável, Par Perfeito Comunicação, de que a desativação foi motivada e legítima devido a violações das normas do aplicativo, não foi comprovada. O autor da ação buscou reparação por danos morais no valor de R$ 12 mil, além da reativação de seu perfil.
A juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Ipiranga, determinou a reativação do perfil, mas negou o pedido de indenização. Ela ressaltou a falta de provas de dano moral indenizável, conforme o Enunciado 6 da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais de São Paulo.
O relator do recurso destacou a gravidade das condutas que levam ao banimento do Tinder, algumas das quais configuram atos criminosos. Negar o dano moral ao usuário seria compactuar com a conduta da empresa. Ele apontou falhas da plataforma no dever de informar e no direito de defesa do consumidor, conforme previsto no CDC.
O acórdão ressaltou a importância de garantir o equilíbrio na relação contratual, fixando a indenização em R$ 10 mil com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão visa proteger os direitos dos consumidores e evitar arbitrariedades, reforçando a necessidade de transparência e respeito nas interações online.
Fonte: © Conjur
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