Taxa de resgate de pontos por companhia aérea é devida se prevista contratualmente e comprovada, podendo gerar dano moral indenizável no juizado especial cível.
A cobrança de taxa de resgate de pontos por uma companhia aérea é um procedimento comum, desde que esteja previsto no contrato e haja comprovação do serviço que motivou a cobrança. É fundamental que a empresa forneça detalhes claros sobre a taxa e os motivos que a justificam.
Além disso, é importante que a companhia aérea forneça informações transparentes sobre a taxa de resgate de pontos, incluindo os critérios utilizados para sua aplicação. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e garante que os clientes entendam os motivos da cobrança. A transparência é fundamental para manter a confiança dos clientes e evitar problemas futuros. A clareza na comunicação também é essencial para evitar disputas sobre a cobrança da taxa.
Decisão Judicial sobre Taxa de Resgate
O 21º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro proferiu uma decisão em que determinou que uma companhia aérea devolva R$ 39,90 a um passageiro que foi cobrado indevidamente com uma taxa de resgate de pontos. A decisão foi baseada no entendimento de que a cobrança indevida de taxa não configura dano moral indenizável.
O cliente havia alegado que, ao tentar comprar passagens aéreas utilizando dinheiro e pontos, o valor indicado no site da companhia aumentava antes de ser finalizada a transação, devido à cobrança da taxa de resgate. A juíza leiga Mariana de Araújo Neves destacou que, embora houvesse previsão contratual e transparência da cobrança, não ficou claro qual serviço teria motivado a taxa, uma vez que a companhia aérea não juntou nenhum documento que comprovasse a necessidade da taxa.
A juíza ainda ponderou que, embora a cobrança fosse indevida, ela não se traduz em dano moral indenizável. Portanto, o juiz Leonardo Alves Barroso homologou o projeto de sentença, julgando procedente apenas em parte o pleito do passageiro. O advogado Gabriel de Britto Silva atuou em causa própria no processo 0865016-20.2024.8.19.0001.
Reembolso da Taxa de Resgate
A decisão judicial enfatiza a importância da transparência e da comprovação da necessidade de cobrança de taxas. A companhia aérea foi condenada a devolver o valor cobrado indevidamente, mas não foi responsabilizada por dano moral indenizável. A decisão serve como um alerta para as empresas que cobram taxas sem comprovar a necessidade delas, e para os consumidores que devem estar atentos às cobranças indevidas.
Fonte: © Conjur
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