Suprema Corte dos EUA aprova cláusula dos nomes na lei federal que proíbe registro de marcas com nome sem consentimento por escrito.
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal dos EUA declarou que é constitucional a ‘cláusula dos nomes’ da lei federal (Lanham Act) que proíbe o registro de marca com nome de pessoa viva, sem seu consentimento por escrito. Camiseta Trump too small, que usa o nome do ex-presidente dos EUA Em Vidal v.
A decisão do Tribunal Supremo dos EUA ressalta a importância da proteção dos direitos individuais e da privacidade, estabelecendo um precedente significativo para casos futuros envolvendo o uso de nomes sem autorização. O Supremo Tribunal demonstra seu compromisso com a defesa dos direitos de personalidade, garantindo que a legislação vigente seja aplicada de forma justa e equitativa.
Supremo Tribunal: Decisão Unânime sobre a Marca com Nome de Pessoa Viva
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal esclareceu que o advogado e militante político Steve Elster tem permissão para produzir e vender camisetas com a frase ‘TRUMP TOO SMALL’, criada para zombar do ex-presidente, mas não pode registrar a marca. A corte decidiu que o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA não violou o direito à liberdade de expressão do autor da ação ao negar o registro solicitado da marca.
A ação do advogado contestou esse entendimento, alegando que a decisão de negar o registro da marca com o nome de uma pessoa viva violou seu direito à liberdade de expressão. O ministro Clarence Thomas, em um voto assinado por cinco dos nove ministros da corte, explicou a diferença entre restrições baseadas em ponto de vista e restrições neutras em relação ao conteúdo.
Thomas ressaltou que a proibição de registrar marcas com nomes de pessoas vivas é neutra em matéria de ponto de vista, mas não neutra em relação ao conteúdo. Ele destacou que a discriminação de pontos de vista é uma forma flagrante de discriminação de conteúdo, que visa não apenas um assunto, mas opiniões específicas das pessoas sobre o assunto.
Apesar da unanimidade dos votos até esse ponto, as quatro ministras da corte escreveram votos concorrentes para discordar do argumento principal de Thomas. Elas questionaram a justificativa baseada na história e tradição para a decisão sobre a constitucionalidade da lei.
Para Thomas, a história e a tradição justificam a restrição de marcas registradas contendo nomes, argumentando que as restrições de nomes serviram a princípios estabelecidos. Ele defendeu que a cláusula de nomes, uma restrição de marca registrada baseada em conteúdo, mas neutra em termos de ponto de vista, é compatível com a Primeira Emenda.
Em contrapartida, as ministras questionaram a pertinência dessa tradição de longa data, argumentando que a cláusula de nomes faz parte da tradição da common law em relação à marca registrada de nomes. Elas destacaram a importância de não perturbar essa tradição, que apoia a restrição do uso do nome de outra pessoa em uma marca.
Fonte: © Conjur
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